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LEIS Nº 488/2002, 13 DE FEVEREIRO DE 2002
Início da vigência: 01/02/2002
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 488/02 Vale Real, 13 de Fevereiro de 2002.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1° - O vencimento dos servidores municipais, ficará reajustado em 15,00 % (quinze por cento) a partir de primeiro de fevereiro de 2002.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2002.

 

Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia primeiro de fevereiro de 2002.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2002.



 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.     

 

 

Gabriel Freiberger
Secretário da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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