LEI N° 1.776/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE
CARGOS CONSTANTES DA LEI 889/2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo elencadas constante do Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passam a vigorar com o seguinte padrão:
| Cargo |
Carga horária |
Padrão de vencimento |
| MERENDEIRA |
40 horas semanais |
7 |
| AUXILIAR DE LIMPEZA |
40 horas semanais |
7 |
| OPERÁRIO |
44 horas semanais |
7 |
| VIGILANTE SANITÁRIO |
40 horas semanais |
7 |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico