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LEIS Nº 1617/2023, 21 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 21/06/2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 1.617/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

  

CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 889/2010 QUE TRATA DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte                      

 

LEI:

 

Art. 1º- Fica criado o padrão 11-A na tabela de cargos de provimento efetivo enumerado no artigo 24, I da Lei 889/2010, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:

Padrão

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

11-A

7,76

8,14

8,56

8,98

9,44


Art. 2º -
Os demais artigos da Lei 889/2010 permanecem inalterados.

Art. 3º
- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

 

 

                                                                                              PEDRO KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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