LEI Nº 1.617/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 889/2010 QUE TRATA DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica criado o padrão 11-A na tabela de cargos de provimento efetivo enumerado no artigo 24, I da Lei 889/2010, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:
Padrão |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
11-A |
7,76 |
8,14 |
8,56 |
8,98 |
9,44 |
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 889/2010 permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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