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LEIS Nº 497/2002, 28 DE MARÇO DE 2002
Início da vigência: 28/03/2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 497/2002, de 28 de Março de 2002.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO PARA FINS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L E I

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real no valor de R$ 28.184,00 (Vinte e oito mil, cento e oitenta quatro reais), assim distribuídos: R$ 20.184,00 (vinte mil, cento e oitenta e quatro reais) para subsidiar transportes dos estudantes dos cursos técnicos, profissionalizantes, ensino médio e fundamental R$ 8.000,00 (oito mil reais), para subsidiar o ensino Universitário.

 

Art.2° - Os alunos matriculados no ensino médio farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem; e do ensino fundamental, 100% (cem por cento), os alunos dos Cursos Universitários receberão um subsídio já incluso no valor acima de R$ 8.000,00, (oito mil reais), destinados ao pagamento das despesas do transporte contratados pela Entidade Beneficiada.

 

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos autorizados pela presente Lei, de acordo com o Plano de Aplicação enviado e aprovado pelo Secretário Municipal da Educação.

 

Art. 4º - O valor do subsídio será repassado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 2.818,40 (dois mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), sendo a primeira em abril de 2002 e a última no mês de dezembro de 2002 e deverão serem depositados na conta da entidade beneficiada até o quinto dia útil do mês subsequente ao transporte efetuado.

 

Art. 5º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, até o trigésimo dia após o último repasse.

 

Art.6º - As despesas decorrentes da presente Lei Correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Secretaria Municipal da Educação e Desporto    
12.362.0047.2019 - Transporte Escolar do Ensino Médio  
2.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros (662).

 

II - Secretaria Municipal da Educação e Desporto  
12.361.0047.2015 - Transporte Ensino Fundamental          
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros (654)

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de março de 2002.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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