Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 26 de abril)
min 18 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 185/1995, 13 DE JULHO DE 1995
Início da vigência: 13/07/1995
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Lei Nº 185/1995, de 13 de julho de 1995.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TELEFONE A ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PRETENDA INSTALAR-SE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada a concessão de uso de duas linhas telefônicas pelo prazo de vinte e quatro meses a estabelecimento comercial ou industrial que pretenda se instalar no Município e que preencha os requisitos básicos de:

I – regularidade jurídica e fiscal;

II – não oferecimento de riscos ao meio ambiente ou agravo à saúde da população;

III – objeto do contrato ou estatuto social moralmente lícito.

Art. 2º- Pela concessão de uso autorizada na forma desta lei, o cessionário pegará mensalmente o valor de 1,50 VRM.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de setembro de 1993.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 194/1995, 06 DE SETEMBRO DE 1995 AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA AO CONSEPRO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Vale Real. 06/09/1995
Minha Anotação
×
LEIS Nº 185/1995, 13 DE JULHO DE 1995
Código QR
LEIS Nº 185/1995, 13 DE JULHO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia