Lei Nº 194/1995, de 06 de março de 1993.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA AO CONSEPRO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Vale Real.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizada pela presente lei, a cessão de uso de uma linha telefônica, de propriedade do Município de Vale Real ao Conselho Comunitário Pró-segurança Pública – CONSEPRO – de Vale Real, inscrito no CGC(MF) sob Nº 00.690.194/0001-02
Art. 2º- O cessionário deverá utiliza o objeto desta cessão, única e exclusivamente nos serviços de competência da Segurança Pública, sendo vedada, sob pena de crime de responsabilidade de quem lhe der causa, a utilização para fins particulares e o desvio de finalidade.
Art. 3º- A cessão de uso autorizada na forma desta lei vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer momento, bem como no término do prazo, poderá o Município retomar o bem cedido.
Art. 4º- As taxas de instalação, manutenção, de uso e gozo do bem cedido e todos os demais encargos por ventura incidentes, correrão por conta exclusiva do cessionário.
Art. 5º- Extinto o CONSEPRO, extinguir-se-á de imediato, a presente cessão.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de setembro de 1993.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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