Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 24 de abril)
min 17 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 194/1995, 06 DE SETEMBRO DE 1995
Início da vigência: 06/09/1995
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Lei Nº 194/1995, de 06 de março de 1993.

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA AO CONSEPRO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Vale Real.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada pela presente lei, a cessão de uso de uma linha telefônica, de propriedade do Município de Vale Real ao Conselho Comunitário Pró-segurança Pública – CONSEPRO – de Vale Real, inscrito no CGC(MF) sob Nº 00.690.194/0001-02

Art. 2º- O cessionário deverá utiliza o objeto desta cessão, única e exclusivamente nos serviços de competência da Segurança Pública, sendo vedada, sob pena de crime de responsabilidade de quem lhe der causa, a utilização para fins particulares e o desvio de finalidade.

Art. 3º- A cessão de uso autorizada na forma desta lei vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período.

PARÁGRAFO ÚNICO: A qualquer momento, bem como no término do prazo, poderá o Município retomar o bem cedido.

Art. 4º- As taxas de instalação, manutenção, de uso e gozo do bem cedido e todos os demais encargos por ventura incidentes, correrão por conta exclusiva do cessionário.

Art. 5º- Extinto o CONSEPRO, extinguir-se-á de imediato, a presente cessão.

Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de setembro de 1993.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 185/1995, 13 DE JULHO DE 1995 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TELEFONE A ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PRETENDA INSTALAR-SE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/07/1995
Minha Anotação
×
LEIS Nº 194/1995, 06 DE SETEMBRO DE 1995
Código QR
LEIS Nº 194/1995, 06 DE SETEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia