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LEIS Nº 1686/2024, 31 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI N° 1.686/2024, de 31 de outubro de 2024.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PARA
ATENDIMENTOS OPERACIONAIS DA ASSOCIAÇÃO
CORPO DE BOMBEIROS DE VALE REAL-RS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
 LEI:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, em favor da Associação de Bombeiros Voluntários de Vale Real para desempenhar os trabalhos operacionais e atendimentos de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, atendimento pré-hospitalar, apoio à Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, entre outras atividades correlatas.
 
Art. 2º - Ficam desde já os bens móveis abaixo relacionados cedidos em favor da Associação de Bombeiros Voluntários de Vale Real:
 
  1. Citröen/Jumper TCA ambulância 2013/2014 Placas IUY3825 – Código patrimônio 1730;
    Renault/Master TCA Ambulância 2014/2015, Placas IVV7052– Código patrimônio 1738;
    Caminhão FORD/Cargo 1722 E 2009/2009, Placas MSK7F53 – Código patrimônio 3085;
    Escada Fibra 14 Degraus Extensiva 4,2 X 7,2 metros – Código patrimônio 3095;
    Conjunto desencarcerador com moto bomba hidráulica Weber, bomba dupla 700BAR, tesoura combinada SPS400, Expansor RZT2 e duas mangueiras de 5 metros – Código patrimônio 3083
 
Art. 3º A cessão dar-se-á por interesse social e comunitário, para que os veículos e os equipamentos listados no artigo 2º atendam as demandas operacionais, o combate a incêndios, salvamentos, buscas, resgates do Município de Vale Real, bem como, em no atendimento de ocorrências de maior complexidade por ventura ocorridas no Município, beneficiando a comunidade em geral.
 
Art. 4º - A cessão se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, a iniciar em 1º de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2034, podendo ser prorrogado por igual período e, no Termo constarão dentre outras, as responsabilidades de cada parte no processo de Cessão de Uso.
 
§ 1º - Das responsabilidades da entidade CESSIONÁRIA:
 
  • Os veículos deverão ser usados para fins públicos e que não vedem os princípios Constitucionais, sendo usados no atendimento de ocorrências no Município de Vale Real;
 
  • Os veículos serão inalienáveis e impenhoráveis, devendo a sua documentação necessariamente permanecer em nome do Município de Vale Real;
 
  • Os veículos retornarão ao uso e integrarão o patrimônio público municipal por ocasião do término do período do Termo de Cessão ou por qualquer outro motivo de interesse público;
 
  •  Fica proibido a locação, sublocação, comodato, doação, empréstimo ou cessão a qualquer título sem prévia autorização do poder executivo de Vale Real;
 
  • A entidade beneficiária assume integralmente a responsabilidade pelo bom funcionamento e conservação dos veículos e dos equipamentos cedidos, bem como ao bom funcionamento do objeto deste Termo de Cessão de Uso;
 
  • A entidade beneficiária assume a responsabilidade sobre as infrações de trânsito que porventura sejas expedidas a partir de 1º de novembro de 2024 até o término do prazo da cedência sobre os veículos objeto da cessão.
 
  • A entidade beneficiária assume integralmente a responsabilidade, inclusive responsabilidade civil e penal, sobre qualquer dano causado a si ou a terceiros quando no uso dos veículos cedidos, bem como responsabiliza-se por qualquer infração/avaria cometida na utilização do bem;
 
  • A entidade beneficiária deverá devolver os bens em perfeito estado de uso e conservação ao final do período de cedência.
 
§ 2º Das responsabilidades do Município CEDENTE:
 
  • O Município cedente será responsável pelo pagamento de impostos, custas e taxas que porventura incidirem sobre os veículos;
 
  • O Município cedente será responsável pelo pagamento de seguro sobre os veículos objeto da Cessão;
 
  • Os veículos poderão ser vistoriados/fiscalizados pelo Município cedente sempre que a mesma julgar necessário;
 
  • O Município cedente será responsável pela manutenção/conserto/revisão dos veículos cedidos em favor da entidade;
 
  • As manutenções nos veículos ou equipamentos serão acompanhas pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda que fará avaliação das causas e responsabilização da entidade beneficiada em caso de comprovação de mau uso ou desleixo nos cuidados preventivos;
 
  • O Município cedente ficará responsável pelo abastecimento dos veículos cedidos, fixando um limite mensal que poderá ser utilizado conforme as necessidades comprovadas e acompanhadas ao longo dos meses.

Art. 5º - O Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel passa a vigorar entre as partes a partir de 1º de novembro de 2024, sendo passível de Revogação ou Distrato conforme cláusulas previamente determinadas no referido Termo, o qual faz parte integrante desta Lei.
 
Art.6º As despesas decorrentes constantes das responsabilidades da presente cessão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 501 CATEGORIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 501 CATEGORIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 500 CATEGORIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 500 CATEGORIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
 
 
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                    Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                          Fazenda
 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL - RS
 
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número  92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Eduardo José Müller, inscrito no CIC/CPF 014.615.200-02, doravante denominado CEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL - RS, com sede na Avenida 20 de Março, nº 1535, Centro, na cidade de Vale Real, inscrito no CNPJ sob número 48.788.622/0001-52, doravante denominada CESSIONÁRIA  neste ato representada por seu presidente Douglas Mielke, brasileiro, casado, técnico de enfermagem, inscrito no CPF nº 030.290.120-50 e RG nº 5102476305, residente e domiciliado na Rua Pedro Mello 639, Vila Nova, nesta cidade
 
Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes acima identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS pertencentes ao Município de Vale Real, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA Associação de Bombeiros Voluntários de Vale Real – RS.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA os seguintes bens:
a) Citröen/Jumper TCA ambulância 2013/2014 Placas IUY3825 – Código patrimônio 1730;
b) Renault/Master TCA Ambulância 2014/2015, Placas IVV7052– Código patrimônio 1738;
c) Caminhão FORD/Cargo 1722 E 2009/2009, Placas MSK7F53 – Código patrimônio 3085;
d) Escada Fibra 14 Degraus Extensiva 4,2 X 7,2 metros – Código patrimônio 3095;
e) Conjunto desencarcerador com moto bomba hidráulica Weber, bomba dupla 700BAR, tesoura combinada SPS400, Expansor RZT2 e duas mangueiras de 5 metros – Código patrimônio 3083
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado;
2.1.2. Utilizar os veículos e equipamentos, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o atendimento da população, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado nos bens cedidos;
2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer infração/avaria cometida na utilização dos veículos;
2.1.5. Permitir a fiscalização do bem pelo CEDENTE, sempre que o mesmo julgar necessário;
2.1.6. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre os bens cedidos;
2.1.7. Devolver os veículos ao final da cedência em plenas condições de uso ou assim que o CEDENTE solicitar de acordo com o interesse público;
2.1.8 Arcar com as despesas ao bom funcionamento do objeto deste Termo de Cessão de Uso.
 
2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Site Oficial do Município e Portal da Transparência;
2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias do bem e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
2.2.3. Quaisquer alterações no bem cedido deve ser precedido de autorização da CEDENTE, bem como, em caso de reversão da cessão, não assiste a CESSIONÁRIA nenhum direito de retenção ou de ressarcimento.
2.2.4. Realizar e arcar com as despesas de todos as manutenções/consertos e revisões necessários ao bom funcionamento dos veículos e equipamentos, bem como despesas diversas ao bom funcionamento do objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.2.5. As manutenções nos veículos ou equipamentos serão acompanhas pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda que fará avaliação das causas e responsabilização da entidade beneficiada em caso de comprovação de mau uso ou desleixo nos cuidados preventivos;
2.2.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, custas e taxas que por ventura incidirem sobre os veículos;
2.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguro sobre os veículos objeto da Cessão;
 
2.2.8 Responsabilizar-se pelo abastecimento dos veículos cedidos, fixando um limite mensal que poderá ser utilizado conforme as necessidades comprovadas e acompanhadas ao longo dos meses.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo terá o período de 10 (dez) anos, tendo início no dia 1º de novembro de 2024 e término previsto para 31 de outubro de 2034.
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
 
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
4.1. Fica ressalvado que a CEDENTE poderá se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver os objetos deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
 
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
 
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente
Cessão de uso.
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
7.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
 
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
 
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 501 CATEGORIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 501 CATEGORIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 500 CATEGORIA 3.3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
 
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESS.
06.182.0202.2007 - MANUTENCAO PROGRAMA VALE PROTEGIDO- CONSEPRO, BOMBEIROS E CAMERAS SEGURANCA FONTE 500 CATEGORIA 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Site Oficial do Município de Vale Real/RS.
 
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma.
 
 
Vale Real, ____de ______de 2024.
 
 
 
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Prefeito Municipal, em exercício
 
 
DOUGLAS MIELKE
Presidente da Associação de Bombeiros
Voluntários de Vale Real-RS
 
 
Testemunha  
Nome e CPF
 
Testemunha
Nome e CPF
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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