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LEIS Nº 212/1996, 04 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 04/03/1996
Assunto(s): Concessão de Isenções
Em vigor

Lei Nº 212/1996, de 04 de março de 1996.

 

CONCEDE ISENÇÃO NAS TAXAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Ficam isentos do pagamento da taxa de abastecimento de água municipal, por relevante serviço prestado à comunidade, os seguintes consumidores:

I – Sérgio João Brambilla, durante o exercício de 1995;

II – Conselho Comunitário Pro segurança Pública, a partir da vigência desta lei.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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