LEI N.º 440/2000, de 16 de novembro de 2000.
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pedro Kaspary, Prefeito Municipal de Vale Real em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica isento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - competência 2000 e 2001, o contribuinte CERÂMICA ORLANDIN LTDA, estabelecida em Arroio do Ouro, e encontra plena justificativa ante o fato que a empresa concedeu ao Município o direito à utilização do cascalho necessário a produção de toda a brita utilizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que a legislação em vigor veda a exploração de jazidas pelo Poder Público.
Art. 2° - Isenção do Imposto Territorial Urbano - IPTU - apenas àquilo que pertence a CERÂMICA ORLANDIN LTDA.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2000.
Pedro Kaspary
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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