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LEIS Nº 707/2006, 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Início da vigência: 07/12/2006
Assunto(s): Concessão de Isenções
Em vigor

LEI N° 707/2006 , de 07 de dezembro de 2006.

 

 

  CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS NO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de multa e juros para os contribuintes que efetuarem o pagamento da dívida ativa tributária até 31 de janeiro de 2007.

 

Art. 2o –  Após o prazo previsto no artigo anterior, os débitos serão cobrados com os juros e multa previstos no Código Tributário Municipal.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis.

 

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 440/2000, 16 DE NOVEMBRO DE 2000 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2000
LEIS Nº 212/1996, 04 DE MARÇO DE 1996 CONCEDE ISENÇÃO NAS TAXAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/03/1996
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