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LEIS Nº 216/1996, 22 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 22/03/1996
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Lei Nº 216/1996, de 22 de março de 1996.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 188/96 QUE CONCEDE AUXÍLIO A UNIVERSITÁRIOS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- O benefício criado na forma da lei Nº 188/95, de 13 de julho de 1996, contemplará novos cursos de graduação e novas vagas, conforme especificado:

CURSO                                                         VAGAS

Ciências Sociais e Jurídicas                         01 vaga

Educação Física                                           01 vaga

Informática                                                    01 vaga

Enfermagem e Obstétrica                             01 vaga

Nutrição                                                         01 vaga

Comunicação Social                                      01 vaga

PARÁGRAFO ÚNICO: Na vaga aberta para o curso de Ciências, poderão ser contemplados os cursos de Física, Química e Biologia.

Art. 2º- O prazo concedido no artigo 7º da lei 188/95 para fins de conclusão do curso fica dilatado para sete anos.

Art. 3º- Permanecem inalterados os demais regramentos previstos na lei 188/95.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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