LEI N° 1.143/2014 , de 08 de maio de 2014.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 962/2011 QUE DEFINE O ZONEAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1o- Fica alterada a redação do artigo 1º, § 1º, item 4 da Lei Municipal 962/2011, de 12 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação
4 - ZONA URBANA CONSOLIDADA:
V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) definição legal pelo poder publico;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais,
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
No perímetro urbano de Vale Real, não teremos área de reserva ambiental.
Art. 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1.023/2012 de 24 de outubro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração