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LEIS Nº 1143, 08 DE MAIO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.143/2014 , de 08 de maio de 2014.

 

 

                                                       ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 962/2011 QUE DEFINE O ZONEAMENTO  AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

 

Art. 1o- Fica alterada a redação do artigo 1º, § 1º, item 4 da Lei Municipal 962/2011, de 12 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação

           

 4 - ZONA URBANA CONSOLIDADA:

 

V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:

a) definição legal pelo poder publico;

b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:

1. malha viária com canalização de águas pluviais,

2. rede de abastecimento de água;

3. rede de esgoto;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;

6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e

c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.

 

 

            No perímetro urbano de Vale Real, não teremos área de reserva ambiental.

           

 

 

 

 

Art. 2o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 1.023/2012 de 24 de outubro de 2012.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de dois mil e catorze.

 

 

 

 

                                                                                                  EDSON KASPARY

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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