LEI N° 1.527/2022, de 28 DE ABRIL DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI 839/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o Artigo 19 da Lei 839/2009 que trata da Diretrizes Urbanas do Município de Vale Real:
Secção III
DAS ÁREAS DE LAZER E RECREAÇÃO
Art. 19 - São áreas de lazer e recreação, todos os espaços livres de uso público resultantes do parcelamento do solo, com exceção das áreas designadas para o sistema de circulação.
§ 1º - As áreas verdes urbanas resultantes do Parcelamento de Solo poderão ser utilizadas como área de lazer e recreação desde que não sejam alteradas/modificadas nenhuma de suas características naturais e não seja feita nenhuma supressão vegetal.
§ 2º - Os demais espaços livres não incluídos na categoria indicada no §1º deste artigo poderão ser considerados áreas de lazer e recreação.
§ 3º - No parcelamento de solo poderão ser implantadas áreas de lazer e recreação, sendo estas destinadas ao Município, sem prejuízo às áreas Verde e Institucional já definida pelo Artigo 10 da Lei 1.024/2012.
§ 4º - A área Denominada como Parque Municipal Willibaldo Freiberger localizada na Rua Rio Branco é uma área de interesse público e social e será ocupada e transformada em espaço de lazer.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei 1.487/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
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