LEI N° 1.487/2021, de 10 de novembro de 2021.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO
ARTIGO 19 DA LEI 839/2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo 3º ao Artigo 19 da Lei 839/2009 que trata da Diretrizes Urbanas do Município de Vale Real:
Art. 19 - São áreas verdes de lazer e recreação, todos os espaços livres de uso público resultantes do parcelamento do solo, com exceção das áreas designadas para o sistema de circulação.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - A área Denominada como Parque Municipal Willibaldo Freiberger localizada na Rua Rio Branco é uma área de interesse público e social e será ocupada e transformada em espaço de lazer.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda