Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 13 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1527, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.527/2022, de 28 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

“ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI 839/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

           

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º  Altera o Artigo 19 da Lei 839/2009 que trata da Diretrizes Urbanas do Município de Vale Real:

 

Secção III

DAS ÁREAS DE LAZER E RECREAÇÃO

 

Art. 19 - São áreas de lazer e recreação, todos os espaços livres de uso público resultantes do parcelamento do solo, com exceção das áreas designadas para o sistema de circulação.
 

§ 1º - As áreas verdes urbanas resultantes do Parcelamento de Solo poderão ser utilizadas como área de lazer e recreação desde que não sejam alteradas/modificadas nenhuma de suas características naturais e não seja feita nenhuma supressão vegetal.

§ 2º - Os demais espaços livres não incluídos na categoria indicada no §1º deste artigo poderão ser considerados áreas de lazer e recreação.

§ 3º - No parcelamento de solo poderão ser implantadas áreas de lazer e recreação, sendo estas destinadas ao Município, sem prejuízo às áreas Verde e Institucional já definida pelo Artigo 10 da Lei 1.024/2012.

§ 4º - A área Denominada como Parque Municipal Willibaldo Freiberger localizada na Rua Rio Branco é uma área de interesse público e social e será ocupada e transformada em espaço de lazer.

 

 

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei 1.487/2021.

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

 

                                                                                                PEDRO KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                      e Fazenda

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 29/2022, 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS NA REESTRUTURAÇAO DO PACOTE AGRÍCOLA PARA DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/06/2022
LEIS Nº 1533, 08 DE JUNHO DE 2022 "Altera valores contidos no artigo 7º da lei 1357/2019, de 20 de março de 2019, que reestrutura o programa do pacote agrícola para incentivo ao desenvolvimento rural munícipio de Vale Real e dá outras providências." 08/06/2022
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022 "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1531, 26 DE MAIO DE 2022 "CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1530, 12 DE MAIO DE 2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1527, 28 DE ABRIL DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1527, 28 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia