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LEIS Nº 1535/2022, 08 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 1.535/2022, DE 08  DE JUNHO DE 2022.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO EM 2022 .
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
 LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00( quatro mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRET.MUNIC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
UNIDADE 02- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.0201.2076 MANUTENÇÃO PROGRAMA INCREMENTO DE RECEITAS
RECURSO 1- LIVRE
CATEGORIA 3.3.90.39.00.00.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA(346)
R$ 1.000,00
 
SECRET.MUNIC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
UNIDADE 02- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.0201.2076 MANUTENÇÃO PROGRAMA INCREMENTO DE RECEITAS
RECURSO 1- LIVRE
CATEGORIA 3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES(347)
R$ 3.000,00
 
 Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro apurado em 31.12.2021 no recurso de código 1- livre.
 
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
               Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                     Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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