LEI Nº 1.778/2026 /2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDEB
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2026¨.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o FUNDEB, no orçamento de 2026 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0211.2012 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.0000000 (635) – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
FR STN 540
VALOR: R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais).
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0211.2012 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.91.13.0000000 – Obrigações Patronais
RECURSO: (0031) FUNDEB
FR STN 540
VALOR: R$ 6.640,01(seis mil seiscentos e quarenta reais e um centavo).
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0211.2012 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.91.13.0000000 – Obrigações Patronais
RECURSO: (0031) FUNDEB
FR STN 543
VALOR: R$ 257,07 (duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos)
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0211.2012 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.0000000 – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
FR STN 546
VALOR: R$ 231,38 (duzentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 21.292/x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 456.640,01 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo).
Art. 3º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 17355-x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, FR 543, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 257,07 (duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos).
Art. 4º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 21.292-x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, FR 546, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 231,38 (duzentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico