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LEIS Nº 1763/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 1.763/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2025.



MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FA~ÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2025 do Município, no valor de R$ 64.000,00(sessenta e quatro mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo:

09 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA
20.608.0216.2160 - PACOTE AGRICOLA
FONTE STN 501
CATEGORIA 3.3.3.90.48.00.00.00- AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS R$ 64.000,00


Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, a o excesso de arrecadação na Fonte 501.

.
Art. 3º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas no artigo primeiro, na medida em que forem constatadas maiores necessidades e houver saldo remanescente no recurso.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.



MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.




Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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