LEI N° 1.557/2022, de 10 de outubro de 2022.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - PORTEIRA DO VALE - CTG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 associação sem fins lucrativos com a finalidade de conclusão da obra de construção da sua sede própria.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas até 30/04/2023 e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única até o dia 31/10/2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Turismo
13.392.0213.2190 – Manutenção Oficinas Culturais
Recurso 1- Livre
4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios (779)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 33/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 | Abre créditos especiais no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). | 14/06/2024 |
DECRETOS Nº 32/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 | Abre créditos especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). | 14/06/2024 |