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LEIS Nº 1557/2022, 10 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 10/10/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N° 1.557/2022, de 10 de outubro de 2022.

 

                                              

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - PORTEIRA DO VALE - CTG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE, CNPJ 92.124.221/0001-90 associação sem fins lucrativos com a finalidade de conclusão da obra de construção da sua sede própria.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas até 30/04/2023 e se dará na forma da lei.

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única até o dia 31/10/2022.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Turismo
13.392.0213.2190 – Manutenção Oficinas Culturais

Recurso 1- Livre

4.4.50.42.00.00.00 - Auxílios (779)

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 
 

                 Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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