LEI Nº 1.787/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2026¨.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2026 do Município, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) na dotação orçamentária abaixo:
10 - VIII- SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
10.02- INFRAESTRUTURA
FONTE STN 500
CATEGORIA 4.4.40.93.00.00- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100.000,00
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, o superávit financeiro apurado no recurso da Fonte 500, em 31.12.2025, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas no artigo primeiro, na medida em que forem constatadas maiores necessidades e houver saldo remanescente no recurso.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico