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LEIS Nº 1586/2023, 03 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 03/03/2023
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 1.586/2023, de 03 DE MARÇO DE 2023.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de 01/03/2023 a 31/12/2024 para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

 

            I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 05 vagas

 

Art. 2º- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

                       PEDRO KASPARY

                                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 1655/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
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