LEI N° 1.784/2026, de 22 de abril de 2026.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
CAMINHOS DE CARAVAGGIO – CIMCC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, pelo Município de Vale Real, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado, Canela e Vale Real, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal Caminhos de Caravaggio – CIMCC, na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 2º Fica o Município de Vale Real autorizado a celebrar contratos, convênios e demais instrumentos necessários à execução das finalidades do consórcio público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei.
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Art. 3º As relações jurídicas entre o Município de Vale Real e o Consórcio Intermunicipal Caminhos de Caravaggio – CIMCC serão regidas pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007 e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para suprir as despesas decorrentes desta Lei, nos programas atualmente existentes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçlamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico