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LEIS Nº 1596/2023, 15 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 15/03/2023
Assunto(s): Associações
Em vigor

LEI N° 1.596/2023, de 15 de março de 2023.

                                              

 

“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA, ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO E ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada Associação enumerada abaixo com a finalidade de participação da equipe na 1ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí a se realizar a partir de 26 de março de 2023 a 02 de julho de 2023:

 

I-             Associação Esportiva Aliança, CNPJ nº 10.625.018/0001-32

II-            Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro, CNPJ 89.942.627/0001-75

III-           Associação Recreativa e Esportiva São Pedro, CNPJ nº 87.838.066/0001-33

 

Art. 2º – As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas até 31/08/2023 e se dará na forma da lei.

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única nas respectivas contas de cada Associação descritas no Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único: Caso alguma equipe não realize todos os jogos em razão da classificação na competição, os valores da taxa de jogo deverão ser devolvidos ao Município na ocasião da prestação de contas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Desporto

27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador

Recurso 1- Livre

3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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