LEI N° 944/2011, de 02 de março de 2011
Altera padrão de vencimentos de cargos e dá outras providências.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais
de Assistente Social, Eletricista, Enfermeira, Instalador, Motorista, Nutricionista, Operador e Topógrafo conforme Art. 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Assistente Social 10
Eletricista 09
Enfermeiro 11
Instalador 09
Motorista 09
Nutricionista 10
Operador de Máquinas 10
Topógrafo 09
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e onze.
NILSON BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Luciano Mayer
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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