LEI N° 1.631/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 1.231,93 metros quadrados de afetação da Rua Belo Horizonte da Matrícula 12.042 do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Feliz/RS de propriedade de Cesar Luiz Assmann e outros, com a seguintes medidas e confrontações:
I - IMÓVEL: ÁREA DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE, com área superficial de 1.231,93m² (um mil, duzentos e trinta e um metros e noventa e três decímetros quadrados) da matrícula 12.042 do Ofício de Registro Público de Feliz/RS de propriedade de Cesar Luiz Assmann e outros, localizado na Rua Belo Horizonte, município de Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 175,97m, confronta com a área de Cesar Luiz Assmann e outros; ao SUL, numa extensão de 176,01m, confronta com o imóvel de propriedade de Rudy Klein; ao LESTE, numa extensão de 7,01m, confronta com terras de Espólio de Gabriel Steiner; ao OESTE, na extensão de 7,01m, confronta com a continuação da Rua Belo Horizonte.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 1.227,10 metros quadrados de afetação da Rua Belo Horizonte da Matrícula 6.451 do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Feliz/RS de propriedade de Rudy Klein, com a seguintes medidas e confrontações:
I - IMÓVEL: ÁREA DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE, com área superficial de 1.227,10m² (um mil, duzentos e vinte e sete metros e dez decímetros quadrados) da matrícula 6.451 do Ofício de Registro Público de Feliz/RS de propriedade de Rudy Klein, localizado na Rua Belo Horizonte, município de Vale Real/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, numa extensão de 175,30m, confronta com a área de Cesar Luiz Assmann e outros; ao SUL, numa extensão de 175,30m, confronta com o imóvel de propriedade de Rudy Klein; ao LESTE, numa extensão de 7,01m, confronta com terras de Heine Mielke e Alcido Mielke; ao OESTE, na extensão de 7,01m, confronta com a continuação da Rua Belo Horizonte.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas/emolumentos com transferência das propriedades dos imóveis, correrão por conta do Município de Vale Real.
4 - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
04.01- Administração
04.122.0003.1002 Aquisição e/ou Construção de Prédios Públicos
Recurso 1
Fonte STN 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Categoria 3.4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (434)
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1692/2024, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/12/2024 |
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