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LEIS Nº 637/2005, 17 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 17/05/2005
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor

LEI N° 637/2005, de 17 de junho  de 2005.

 

“AUTORIZA DOAÇÃO EM PAGAMENTO  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  o   Poder  Executivo  autorizado  a  receber, a  título  de  doação  em pagamento, uma casa edificada no final do século passado, no estado em que se encontra.

 

Art. 2o.- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias à demolição e reconstrução-restauração da casa, que passa a integrar o patrimônio histórico e cultural do Município.

 

Art. 3o.- Pelo recebimento da casa, fica o Poder Executivo autorizado a quitar os débitos tributários no valor de R$ 3.024,14, lançados em nome de Armando Veit.

 

Art. 4o.-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o.- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                        

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1631/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO DE AFETAÇÃO DA RUA BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/09/2023
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