LEI N° 1.691/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER
IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 440,32 m², registrada sob matrícula Nº 13.908 do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS, para a regularização da propriedade da Rua Alfredo Dresch, com as seguintes medidas e confrontações:
I -
SERVIDÃO DE PASSAGEM: UMA FRAÇÃO DE TERRAS, sem benfeitorias, com área superficial de 440,32m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com uma largura perpendicular de 5,00m, inserida no quarteirão definido pelas vias: RS 452, Rua das Olarias, Rua Rio Branco e Av. da Cultura, localizada no centro do município de Vale Real/RS, distante 52,54m da rua das Olarias, lado direito de quem olha o imóvel de frente, pela Rua Rio Branco, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto de interseção formado pelo alinhamento NOROESTE da Rua Rio Branco e linha da divisa SUDOESTE do LOTE 08, segue no sentido NORDESTE-SUDOESTE numa extensão de 5,03m, confrontando-se ao SUDESTE, onde faz frente, com a mencionada Rua Rio Branco, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção NOROESTE e segue em três segmentos de 18,93m, 11,26m e 14,08m que formam entre si dois ângulos internos de 205°19’50” e 121°30’32”, confrontando-se ao SUDOESTE com os LOTES 02, 03 e parte do LOTE 04, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção NORDESTE por um ângulo interno de 143°16’03”, e segue em dois segmentos de 24,45m e 21,74m, que formam entre si um ângulo interno de 181°26’32”m confrontando-se ao NOROESTE com os LOTES 04, 05, 06 e 07, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção LESTE por um ângulo interno de 103°15’16”, e segue numa extensão de 5,14m, confrontando-se ao NORTE com o LOTE 07, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção SUDOESTE por um ângulo interno de 76°44’44” e segue em dois segmentos de 22,98m e 22,85m, que formam entre si um ângulo interno de 178°33’28”, confrontando-se ao SUDESTE com os LOTES 09 e 08, até chegar no próximo vértice, onde inflecte em direção SUDESTE por um ângulo interno de 216°43’57” e segue em três segmentos de 9,62m, 9,58m e 20,63m, que formam entre si dois ângulos internos de 238°29’28” e 154°40’10”, confrontando-se ao NORDESTE com o LOTE 08 até chegar no ponto do início da descrição e fechar o polígono com um ângulo interno de 83°26’50”.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta lei, bem como as despesas com transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do município de vale real, na dotação orçamentária:
04- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
04.01- Administração
Fonte STN 500
Categoria 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
04- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
04.01- Administração
Fonte STN 500
Categoria 3.3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda