LEI N° 1.692/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber as áreas de 361,64m², matriculada sob Nº 21654, 2.276,25m², matriculada sob Nº 21.656 e 593,48 m², matriculada sob Nº 21.651, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS, respectivamente, com as seguintes medidas e confrontações:
- Lote 01: Localizado à Estrada Morro Gaúcho, Arroio do Ouro – Vale Real/RS, zona urbana, quarteirão incompleto formado pela Rodovia RS 452, Estrada Morro Gaúcho e Rua Projetada, com área superficial de 361,64m², sem benfeitorias; com os seguintes ângulos internos, medidas e confrontações: partindo da interseção formada pela Rodovia RS 452 (lado esquerdo) e a Estrada Morro Gaúcho, dista 49,10m e encontra o vértice 1 da poligonal; inflecte para NORTE com um ângulo interno de 42°30’52” e mede 30,61m, confrontando-se a LESTE com a Estrada Morro gaúcho, onde faz a sua frente; inflecte para SUDOESTE com um ângulo interno de78°26’44” e mede 24,12m, confrontando-se a NOROESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para LESTE com um ângulo interno de 59°02’25” e mede 34,96m, confrontando-se ao SUL com terras de Irton André Nienow; fechando ai a poligonal no vértice 1.
- Lote 04 : Localizado à Rua Projetada, Arroio do Ouro – Vale Real/RS, zona urbana, quarteirão incompleto formado pela Rodovia RS 452, Estrada Morro Gaúcho e Rua Projetada, com área superficial de 2.276,25m², sem benfeitorias; com os seguintes ângulos internos, medidas e confrontações: partindo da interseção formada pela Estrada Morro Gaúcho e a Rua Projetada, dista 70,11m e encontra o vértice 1 da poligonal; inflecte para SUL com um ângulo interno de 93°23’38” e mede 41,98m, confrontando-se a OESTE com a Rua Projetada, onde faz a sua frente; inflecte para LESTE com um ângulo interno de 85°13’14” e mede 79,53m, confrontando-se ao SUL com terras de Irton André Nienow; inflecte para NORDESTE com um ângulo interno de 117°29’18” e mede 9,28m, confrontando-se a SUDESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para NOROESTE com um ângulo interno de 82°13’32” e mede 29,27m, confrontando-se a NORDESTE com terras de Clair Muller; inflecte para NOROESTE com um ângulo interno de 190°02’24” e mede 17,85m, confrontando-se a NORDESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para NORTE com um ângulo interno de 221°33’53” e mede 14,87m, confrontando-se a LESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para OESTE com um ângulo interno de 110°04’03” e mede 32,51m, confrontando-se ao NORTE com terras de Armando Bellorini; fechando ai a poligonal no vértice 1.
- Lote 06: Localizado à Estrada Morro Gaúcho, Arroio do Ouro – Vale Real/RS, zona urbana, quarteirão incompleto formado pela Rodovia RS 452, Estrada Morro Gaúcho e Rua Projetada, com área superficial de 593,48m², sem benfeitorias; com os seguintes ângulos internos, medidas e confrontações: partindo da interseção formada pela Rodovia RS 452 (lado esquerdo) e a Estrada Morro Gaúcho, dista 141,80m e encontra o vértice 1 da poligonal; inflecte para NORTE com um ângulo interno de 86°58’13” e mede 14,01m, confrontando-se a LESTE com a Estrada Morro Gaúcho, onde faz a sua frente; inflecte para OESTE com um ângulo interno de 141°06’23” e mede 14,25m, confrontando-se ao NORTE com terras de Lourdes Buchmann; inflecte para SUL com um ângulo interno de 88°37’24” e mede 30,00m, confrontando-se a OESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para SUL com um ângulo interno de 161°20’51” e mede 14,87m, confrontando-se a OESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para NORDESTE com um ângulo interno de 41°17’36” e mede 25,80m, confrontando-se a SUDESTE com terras de Armando Bellorini; inflecte para NORDESTE com um ângulo interno de 200°41’50” e mede 14,94m, confrontando-se a SUDESTE com terras de Armando Bellorini; fechando ai a poligonal no vértice 1.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta lei, bem como as despesas com transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do município de vale real, na dotação orçamentária:
04- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
04.01- Administração
Fonte STN 500
Categoria 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
04- Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
04.01- Administração
Fonte STN 500
Categoria 3.3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretaria Municipal da Administração e
Fazenda