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LEIS Nº 1640/2023, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 1.640/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O  ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2023¨.

        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2023 do Município, no valor de R$ 50.407,76(cinquenta mil quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos) nas dotações orçamentárias abaixo:

6 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT, DESPORTO E TURISMO

5 - CULTURA

13.392.0213.1126 LEI PAULO GUSTAVO - LC 195/2022

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (3604)

R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)

3.3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (3605)

R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (3606)

R$ 407,76 (QUATROCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS)

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (3607)

R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

3.3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS (3608)

R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

RECURSO: FR 715 / CO Nenhum (3018 - LC nº 195/2022 - Paulo Gustavo- Art. 5º - Audiovisual)

Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, o excesso de arrecadação no Recurso FR 715 / CO Nenhum (3018 - LC nº 195/2022 - Paulo Gustavo- Art. 5º - Audiovisual)  no valor de R$ 50.407,76.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2023 do Município, no valor de R$ 20.419,50(vinte mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) nas dotações orçamentárias abaixo:

6 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT, DESPORTO E TURISMO

5 - CULTURA

13.392.0213.1126 LEI PAULO GUSTAVO - LC 195/2022

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (3609)

R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)

3.3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (3610)

R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (3611)

R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)

3.3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS (3612)

R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)

3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES(3613)

R$ 419,50 (QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

RECURSO: FR 716 / CO Nenhum (3019 - LC nº 195/2022 - Paulo Gustavo- Art. 8º - Demais Setores da Cultura)

Art. 4º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, O Excesso de Arrecadação no Recurso FR 716 / CO Nenhum (3019 - LC nº 195/2022 - Paulo Gustavo- Art. 8º - Demais Setores da Cultura) no valor de R$ 20.419,50.

Art. 5º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas nos artigos primeiro e segundo, na medida em que forem constatadas maiores necessidades e houver saldo remanescente no recurso.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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