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LEIS Nº 1654/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/03/2024
Assunto(s): Contratações
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Em vigor
04/03/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
18/12/2024
Alterada pelo(a) Leis 1697/2024

 

LEI N° 1.654/2024, de 04 DE MARÇO DE 2024.

 

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31/12/2024 para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

 

        I – Professor Área II - Anos Finais- Educação Física – 01 vaga(Alteração dada pela Lei nº 1697/2024, 18 de Dezembro de 2024)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31/12/2025 para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
 
I – Professor Área II - Anos Finais- Educação Física – 01 vaga

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

                                  PEDRO KASPARY

                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Eduardo José Müller

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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