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LEIS Nº 1657/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/03/2024
Assunto(s): Contratações
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Em vigor
04/03/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
04/12/2024
Alterada pelo(a) Leis 1690/2024

 

LEI Nº 1.657/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

 

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 31/12/2024 podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Auxiliar de Limpeza – 02 vagas(Alteração dada pela Lei Nº 1690/2024, 04 de dezembro de 2024)

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Auxiliar de Limpeza – 02 vagas

Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para os cargos constantes no Art. 1º.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º será precedida de Processo Seletivo Simplificado, ao qual será dada a devida publicidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 

     

                     PEDRO KASPARY

                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Eduardo José Müller

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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