LEI 1.690/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
DAS LEIS 1.637/2023, 1.653/2024 1.657/2024 E
1.661/2024 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O
art. 2º da Lei 1.637/2023 de 06 de outubro de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
- Agente Comunitário de Saúde- Área 08 – 01 vaga
(...)
Art. 2º O
art. 1º da Lei 1.653/2024 de 04 de março de 2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
- Agente Comunitário de Saúde- Microárea 03 – 01 vaga
(..)
Art. 3º O
art. 1º da Lei 1.657/2024 de 04 de março de 2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Auxiliar de Limpeza – 02 vagas
(...)
Art. 4º O
art. 1º da Lei 1.661/2024 de 21 de março de 2024 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado até 30/06/2025 e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
- Auxiliar de Limpeza – 01 vaga
(...)
Art. 5º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda