LEI N° 1.456/2021, de 24 de março de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO – RS, MEDIANTE REPASSE DE VALOR MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Em conformidade com o previsto na Lei Federal 13.019/2014 fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio-RS, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais visando a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, apoio à Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios
Art. 2o – Incumbe à entidade beneficiária desenvolver atividades que venham a melhorar ações e serviços públicos de defesa civil no Município garantindo o cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho.
Art. 3°- Os recursos de que trata o artigo 1º desta lei poderão ser utilizados no custeio das despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Parágrafo Único: A entidade deverá prestar contas financeiras semestralmente na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os termos da parceria serão celebrados na forma prevista na Lei Federal 13.019/2014 que faz parte integrante desta lei.
Art. 5º Em atendimento ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata esta lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
06.182.0201.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.90.41.00.00.00- Contribuições
Valor: R$ 31.500,00
Art. 7º- Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 4º deste projeto será utilizado o Superávit Financeiro apurado em 31.12.2020 no recurso 1 (Livre).
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda