DECRETO N° 068/2024/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2024
QUE REGULAMENTA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vale Real,
CONSIDERANDO as premissas da Lei 14.133/2021 de atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar por regulamento interno sobre o procedimento de compras e contratações de qualquer tipo de materiais e/ou serviços, otimizando o processo de desburocratização e atendendo ao princípio da economicidade e celeridade dos processos licitatórios
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, Inciso II do Decreto Municipal nº 018/2024, de 11 de abril de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II e com fulcro no disposto no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021, a Administração Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:
(...)
II - contratação de bens e serviços, no limite de 50% do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; (R$ 29.953,01), de acordo com o valor de vigência anual;
(...)
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretaria Municipal da Administração e
Fazenda