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DECRETOS Nº 71/2024, 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 071/2024, de 18 de novembro de 2024.
 
 
ESTABELECE CHAMAMENTO PARA
MATRÍCULAS/REMATRÍCULAS DO
ANO LETIVO DE 2025.
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica estabelecido através deste decreto, chamamento para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2025 conforme abaixo descrito:
 
            I   - Para alunos de Educação Infantil (matrícula obrigatória):
                   
Alunos com 4 anos completos até 31 de março – Jardim A (matrículas deverão ser realizadas na Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado ou na Escola Municipal de Educação Infantil Bem Querer ou na Escola Municipal de Educação Infantil Anjinhos de Ouro, conforme preferência e número de vagas).
 
             Alunos com 5 anos completos até 31 de março – Jardim B (matrículas e rematrículas) deverão ser realizadas na Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado ou na Escola Municipal de Educação Infantil Bem Querer ou na Escola Municipal de Educação Infantil Anjinhos de Ouro, conforme preferência e número de vagas).
 
 
            II - Para alunos do Ensino Fundamental:
                  Alunos do 1º ano ( 6 anos completos até 31 de março) ao 9º ano.
 
            III – Escola em Tempo Integral:
                  Alunos do 1º ano (6 anos completos até 31 de março)
      Alunos do 2º ano.
 
 
 Art. 2° - Os critérios para a matrícula, rematrícula e matrícula e rematrícula para a Escola em Tempo Integral serão estabelecidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, atendendo legislação em vigor.
 
 
 
Art. 3° - Os dias e horários das matrículas, rematrículas e matrículas para a Escola em Tempo Integral, das Escolas Municipais, serão os seguintes:
 
 
29/11/2024 (6ªf) – 6h30min às17h
02/12/2024 (2ªf) - 6h30min às 11h30min – 16h às 21h
03/12/2024 (3ªf) – 8h às13h
04/12/2024 (4ªf) – 13h às 19h
 
 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
           
 
 
                                                                                                 PEDRO KASPARY
                                                                                               Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                       Cláudio Schmitz
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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