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Atualizado em: 27/05/2025 às 08h19
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DECRETOS Nº 5/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Licitações
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Em vigor
27/01/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
23/05/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decretos 25/2025
DECRETO N° 005/2024, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
 
ATUALIZA VALORES DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 018/2024 QUE REGULAMENTA A LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021.
 
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando de competência privativa que lhe confere o Inciso VII, do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vale Real,
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores estabelecidos na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 na forma do Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º, Inciso I, II e § 3º do Decreto Municipal nº 018/2024, de 11 de abril de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II e com fulcro no disposto no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021, a Administração Municipal adotará a dispensa de licitação ou aviso de contratação direta, na forma física, nas seguintes hipóteses:
 
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite de 25 % do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; (R$ 31.362,79), de acordo com o valor de vigência anual para o ano de 2025;
 
II - contratação de bens e serviços, no limite de 50 % do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; (R$ 31.362,79), de acordo com o valor de vigência anual para o ano de 2025;
(...)
 
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, até o limite disposto no § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, a saber R$ 10.036,10 (conforme vigência anual da Lei para o ano de 2025).
 
(...)
 
 
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
 
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA 
                                                                                              Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                   Celso Kaspary
   Secretário Municipal da Administração,
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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