LEI MUNICIPAL Nº 260/1997, de 08 de maio de 1997.
ALTERA CARGA HORÁRIA DAS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - As Auxiliares de Serviços Gerais, passam a trabalhar com carga horária de trinta horas semanais, exercidos de segunda a sexta-feira em turno de seis horas diárias.
Art.2º - Todos os direitos já adquiridos pelas Auxiliares de Serviços Gerais permanecem inalterados, conforme Lei Municipal nº 118/94, que estabelece e cria o cargo, respeitando o direito da redução de carga horária de quarenta horas semanais para trinta horas semanais
Art.3º -.O padrão de vencimentos e o salário de Auxiliar de Serviços Gerais permanece inalterado.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração