ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL LEI N°
1.120/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido os §§ 4º e 5º ao art. 3º da Lei Municipal
lei n° 1.120/2014, de 14 de março de 2014 que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [....]
§ 4º O auxílio-alimentação será calculado considerando-se, para fins de pagamento mensal, o limite máximo de 22 (vinte e dois) dias úteis.
§ 5º O auxílio-alimentação não incidirá sobre os dias correspondentes a sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.120/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico