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LEIS Nº 118/1994, 28 DE ABRIL DE 1994
Início da vigência: 01/04/1994
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
01/04/1994
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
24/08/1994
Alterada pelo(a) Leis 133/1994
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
13/10/1994
Alterada pelo(a) Leis 141/1994
Alterada
22/03/1995
Alterada pelo(a) Decretos 170/1995
Alterada
13/07/1995
Alterada pelo(a) Leis 186/1995
Alterada
21/01/1997
Alterada pelo(a) Leis 238/1997
Alterada
08/05/1997
Alterada pelo(a) Leis 255/1997
Alterada
08/05/1997
Alterada pelo(a) Leis 258/1997
Alterada
08/05/1997
Alterada pelo(a) Leis 260/1997
Alterada
28/05/1997
Alterada pelo(a) Leis 264/1997

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS

Lei Nº 118/1994, de 28 de abril de 1994.

 

DISPÕE SOBRE OS NOVOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

L E I :

 

Art. 1º - É adotado no serviço público centralizado do Executivo Municipal o Plano de Classificação de Cargos e Funções, estabelecido por esta lei e integrado pelos seguintes quadros.

I – quadro dos cargos de provimento efetivo;                        

II – quadro dos cargos em comissões e funções gratificadas.

Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se:

I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei denominação própria, número certo e remuneração padronizada;

II – categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituídas de padrões e classes.

III – Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes mediante promoção.

IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;

V – Classe, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;

VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para imediatamente superior da mesma categoria.

Art. 3º - A lei que criar cargos, será sempre anterior à promoção de seus ocupantes, se em caráter efetivo ou em comissão, bem como, estabelecerá, para o seu provimento, os requisitos mínimos de escolaridade e aptidão profissional.


CAPÍTULO II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Art. 4º - A organização do quadro de cargos de Provimento Efetivo vincula-se aos fins do Município, estruturando-o em serviços destinados ao atendimento das funções essenciais e gerai, necessários à execução daqueles fins.

Art. 5º - O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivos número de cargos e padrões de vencimento:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL    Nº DE CARGOS    PADRÃO

Agente Comunitário de Saúde                                             05                     01

Auxiliar de Administração                                                     04                     06

Auxiliar de Enfermagem                                                       04                     05 (Alterado pela Lei Nº 141/1994, 13 de Outubro de 1994)
Auxiliar de Enfermagem                                                       05                     05 

Auxiliar de Limpeza                                                              05                    02 (Incluído pela Lei Nº 258/1997, 08 de Maio de 1997)

Auxiliar em Recreação                                                         10                     02

Auxiliar de Serviços Gerais                                                  11                     02

Assistente Social                                                                  01                     09

Arte-educador                                                                      03                      03

Bibliotecário                                                                         01                      05

Contínuo                                                                              01                      03

Dentista                                                                               03                      10

Eletricista                                                                             01                      06

Enfermeira                                                                           01                      10 (Incluído pela Lei Nº 255/1997, 08 de Maio de 1997)

Fiscal                                                                                   03                      05

Mecânico                                                                             02                      06

Médico                                                                                 03                      10

Motorista                                                                             06                      07

Oficial Administrativo                                                          02                      08

Operador de Máquina Fixa                                                 03                      04

Operador de Máquina Viária                                              05                       07  (Alterado pela Lei Nº 186/1995, 13 DE JULHO DE 1995)

Operário                                                                             12                       03

Pedreiro                                                                              02                      04

Recepcionista                                                                     01                      05

Técnico em Contabilidade                                                  01                      09

Tesoureiro                                                                          01                       08

Topógrafo                                                                           01                       08

Vigilante                                                                              02                      03

Operador de Máquina Viária                                               06                      07(Incluído pela Lei Nº 186/1995, 13 DE JULHO DE 1995)


SEÇÃO II

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Art. 6º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta lei, é a diferenciação de cada uma das categorias, relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 7º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

I – denominação da categoria funcional;

II – padrão de vencimento;

III – descrição sintética e analítica das atribuições;

IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificas;

V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outras especificações de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 8º - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o anexo I, que é parte integrante desta lei.

Art. 9º - Toda e qualquer proposta de criação de novas classes de cargos terá de ser acompanhada das respectivas especificações.

 

SEÇÃO III

DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES

 

Art. 10º – O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Edital que instruirá o processo seletivo, através de Consumo Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos servidores do município.

Art. 11º - O servidor que por força de Concurso Público for nomeado e promovido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício do cargo para fins de promoção.

 

SEÇÃO IV

DO TREINAMENTO

 

Art. 12º - A administração Municipal promoverá treinamentos para o seus servidores, sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-la

Para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos administrativos.

Art. 13º - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, o externo, quando executado por órgão ou entidade especializada.

 

SEÇÃO V

DA PROMOÇÃO

 

Art. 14º - A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 15º - Casa categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D, sendo esta última, a final da carreira.

Art. 16º - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

Art. 17º - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 18º - O tempo de exercício na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a classe seguinte, será de:

I – cinco anos para classe B;

II – sete anos para a classe C;

III – oito anos para a classe D.

Art. 19º - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

Parágrafo Primeiro: Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

Parágrafo Segundo: Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

I – somar duas penalidades de advertência;

II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III – completar três faltas injustificadas ao serviço;

IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário previsto para o término da jornada.

Parágrafo Terceiro: Sempre que ocorrer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem de tempo para fins de promoção.

Art. 20 – Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:

I – as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;

II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço.

III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.

Art. 21 – A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

 

CAPÍTULO III

DO QUANDO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 22 – São criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de direção, chefia assessoramento e outros que a lei determinar, os quais poderão ser providos sob a forma de função gratificada:

Nº de cargos                   Denominação                                         Código

      07                            Secretário Municipal                                  1.7

      01                            Chefe de Turma                                         1.5

      02                            Assessor Técnico                                       1.6

      02                            Diretor de Creche                                       2.4 (Alterado pela Lei Nº 264/1997, 28 de Maio de 1997)

      02                            Diretor de Creche                                       2.5 

      05                            Assessor Cultural                                       1.1

      02                            Coordenador Cultural                                 1.3 (Alterado pela Lei Nº 133/1994, 24 de Agosto de 1994)
      04                            Coordenador Cultural                                 1.3

      01                            Diretor de arte e cultura                              1.5

      01                            Tesoureiro                                                   3.1

      01                            Assessor Jurídico                                       1.2 (Alteração dada pela Lei Nº 238/1997, 21 de Janeiro de 1997)

      01                            Assessor Jurídico                                       1.4

      01                            Ass. Planejamento Urbano                         1.4

      01                            Diretor de esportes                                     1.2

      01                            Coordenador de esporte                             1.1

      01                            Secretário da JSM                                      1.2

      01                            Coordenador de Programas de Saúde       1.2

 

Art. 23º - O Código de identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:

I – o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

  1. Cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1;
    Cargo em comissão provido, preferencialmente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2;
    Função gratificada, quando representado pelo dígito 3.

II – o segundo elemento indica o padrão de vencimento do cargo em comissão ou o valor da função gratificada.

Parágrafo Primeiro: A preferência de que trata o inciso I, letra B, deste artigo, somente poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.

Art. 24º - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor pública efetivo do Município ou posto à sua disposição, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Parágrafo Único: a função gratificada de tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.

Art. 25º - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades administrativas.

Art. 26º - A carga horária para os cargos em comissão será estabelecida por Portaria do Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 27 – Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 5º desta lei, conforme segue:

I – Cargos de provimento efetivo:

 

 

Padrão                                                 Coeficientes segundo a classe

                                      A                B                C                 D

01                                1.00            1.05            1.10            1.15

02                                1.05            1.10            1.16            1.21

03                                1.25            1.31            1.38            1.45

04                                1.51            1.58            1.66            1.74

05                                1.60            1.68            1.76            1.85

06                                1.75            1.83            1.92            2.02

07                                1.97            2.07            2.17            2.28

08                                2.44            2.56            2.69            2.82

09                                2.83            2.97            3.12            3.28

10                                3.88            4.07            4.28            4.49 

 

II – Cargos de provimento em comissão:

Padrão                               Coeficiente

07                                            4,84

06                                            3,37

05                                            3,08

04                                            2,51

03                                            1,97

02                                            1,27

01                                            0,81

 

III – Das funções gratificadas:

Padrão                               Coeficiente

 07                                            2,90

06                                             2,02

05                                            1,74

04                                            1,48

03                                            1,18

02                                            0,76

01                                            0,49
(Alterado pela Lei Nº 170/1995, 22 DE MARÇO DE 1995)


I - Permanece sem alteração;
II - Cargos de provimento em comissão:
 
Padrão                    Coeficiente
   07                               6,05
   06                               3,37
   05                               3,08
   04                               2,51
   03                               1,97
   02                               1,27
   01                               0,81
 
 
 
III - Das Funções Gratificadas:
 
Padrão                    Coeficiente
   07                               3,65
   06                               2,02
   05                               1,74
   04                               1,48
   03                               1,18
   02                               0,76
   01                               0,49
(Incluído pela Lei Nº 170/1995, 22 DE MARÇO DE 1995)

 

Art. 28º - Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

 

 Art. 29º - Os atuais servidores municipais serão enquadrados nas classes da categoria funcional em que se entravam na data de vigência desta lei.

Art. 30º - O Valor do padrão de referência municipal é fixado em 103 URV, equivalentes em 01 de abril de 1994, a CR$ 95,898,00.

Art. 31º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.

Art. 32 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei 038/93, 068/93 e 059/93.

Art. 33º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos retroativos a 01 de abril de 1994.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

Adriana Schvade

Secretária da Administração                        

ANEXO I

 

Categoria Funcional: Agente Comunitário de Saúde

Padrão: 01 (um)

Síntese dos deveres: Desenvolver programas de prevenção de doenças e outros agravos à saúde, orientando, informando e acompanhando a população, sobretudo as classes menos favorecidas.

Exemplos de atribuições: Identificar uma pneumonia; ensinar a terapia de reidratação oral; auxiliar nos programas de imunização, fornecer informações sobre planejamento familiar; informar as famílias sobre as vantagens do aleitamento materno; divulgar os conhecimentos atuais sobre crescimento de desenvolvimento infantil; distribuir a medicação essencial e continuada sob prescrição médica; atuar no controle de zoonoses e vetores; realizar pequenos procedimentos, encaminhar os problemas de saúde mais graves para profissionais de saúde mais qualificados a executar outras tarefas correlatas.

 

CONSIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: quarenta horas semanais, cujo trabalho será executado em locais incertos, tais como visitas as famílias, atendimento as pessoas que procuram seus serviços; palestras, cursos e outros.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Participação em treinamento específica para a formação de Agentes Comunitários, realizado pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente, com a aprovação dos profissionais de nível superior e específicos do setor de saúde pública.

 RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

ANEXO I (Art. 2º)

CATEGORIA FUNCIONAL: Art.-Educador

PADRÃO: 03

SÍNTESE DOS DEVERES:

Desenvolver programas de ensino voltados ao setor artístico e cultura, como, dança, música, canto, folclore, artesanato, culinária, teatro e outros, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; planejar e executar atividades com vistas a resgatar e preservar a memória histórica e o legado cultural do Município; realizar sua ação cooperativamente com o plano de educação desenvolvido no âmbito escolar; participar de reuniões e seminários técnicos; atender às solicitações da Secretaria e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: período normal de 22 horas semanais

Outras: sujeito ao trabalho ser realizado aos sábados e em horários especiais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: 2º grau completo – habilitação em Magistério

Outros: comprovação de experiência ou titulação específica no desempenho das atividades culturais

RECRUTAMENTO:

Edital para Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Administração

PADRÃO: 06

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de escritório de certa complexidade que requeiram alguma capacidade de julgamento.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, tais como: ofícios, cartas, memorandos e telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e elaborar quaisquer expedientes a respeito; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir matérias e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores e empregados públicos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outros: viagens, frequência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Recreação

PADRÃO: 02

SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças atendidas pela Creche Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: receber as crianças; proporcionar um ambiente alegre, lúdico e participativo, onde todos possam desenvolver integralmente, suas potencialidades e aptidões; zelar pela saúde física e mental, incentivando a formação de hábitos de higiene; acompanhar as crianças na escovação dos dentes e controle dos esfíncteres; acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado; coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos; encaminhar a criança para atendimento médico e dentário; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 30 horas semanais
    Outros: sujeito à jornada de trabalho diária de seis horas ininterruptas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação: 1º grau incompleto, escolaridade mínima equivalente ou igual a 5º série do 1º grau.

RECRUTAMENTO: edital para Concurso Público

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Gerais

PADRÃO: 02

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outroas tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período normal de 40 horas semanais (Alterado pela Lei Nº 260/1997, 08 de Maio de 1997)
Horário: 30 horas semanais, exercidos de segunda a sexta-feira em turno de seis horas diárias.
Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Idade: Entre 18 e 45 anos

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de enfermagem

PADRÃO: 05

SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar medicação, verificar sinais vitais e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: orientar e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado; ordenar o atendimento; organizar fichários; verificar sinais vitais do paciente; zelar pela medicação; observando prazos de validade e conservação do medicamento; administrar medicação sob prescrição médica, inclusive medicação injetável; fazer curativos e realizar assepsias; acompanhar o trabalho médico; participar da organização e execução de programas de saúde preventiva e realizar outros procedimentos regulamentados pelo Código de Posturas e permitidos pela legislação que rege as relações, atribuições e deveres do profissional em Auxiliar de Enfermagem.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 30 horas semanais
    Outras: sujeito a viagens para o interior de Município e ao uso de uniforme a ser fornecido.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

  1. Habilitação: Habilitação obtida em curso de Auxiliar de Enfermagem, em escola reconhecida oficial e legalmente.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 2º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Bibliotecário

PADRÃO: 05

SÍNTESE DOS DEVERES: dirigir bibliotecas públicas, organizando seus espaços e acervo; coordenar a execução de programas literários com o objetivo de ampliar a pesquisa, a informação e o lazer e o lazer proporcionado pelo universo lúdico e informativo da leitura.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: organizar atividades administrativas, como fichários, encadernações, identificação e registro de obras e acervo bibliográfico, controlar a retirada e a devolução de exemplares; orientar, acompanhar pesquisas escolares, indicar e sugerir obras e bibliografias; zelar pela conservação do patrimônio literário e científico; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período normal de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: 2º grau completo

Recrutamento: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Contínuo

PADRÃO: 03

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos internos e externos, de coleta, anotações e entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros fins.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender às necessidades funcionais do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas e documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; realizar levantamentos diversos, como anotação do consumo mensal de água e outros; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e outros.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto, com escolaridade mínima 5ª série do 1º grau completa.
    Idade: de 18 a 45 anos

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista

PADRÃO: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico  e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programa de saúde pública, contribuindo para o bem-estar da coletividade, através da perfeita higiene bucal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar e proceder à odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e de prevenção à saúde bucal; traçar com a equipe de saúde as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade coordenar e executar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas; desenvolver programas de profilaxia da cárie dentária; participar de programas de pesquisa de saúde pública, estudando e executando plano de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar as tarefas específicas de sua habilitação profissional e outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 20 horas semanais
    Outras: o exercício de cargo poderá determinar a realização de atividades no interior do Município e viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista

PADRÃO: 06

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelho elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como ventiladores, rádios, refrigeradores; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores; reparar relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida; buzinas, interruptores, relés, instrumentos de painel e acumuladores e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais.
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMNETO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Habilitação profissional: curso adequado em serviço de eletricidade ou experiência comprovada.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal

PADRÃO: 06

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e vigilância sanitária e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária Municipal.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e vigilância sanitária, realizando notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos; realizar vistorias em indústrias e estabelecimentos comerciais; atuar na área da vigilância sanitária e epidemiológica; executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisão, isenção, imunidade, demolições de prédios e alvarás de licença para localização; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos; dar orientações quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração; proceder a quaisquer diligências necessárias; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 2º grau completo
    Idade: Entre 18 e 45 anos

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Instalador

PADRÃO: 06

SÍNTESE DOS DEVERES: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalização, coletor de esgoto e distribuidor de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho de acordo com o projeto; controlar o emprego material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pelo fornecimento e abastecimento de água pública; ligar e desligar motor de bomba submersa, instalar hidrômetros, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 44 semanais
    Outras: sujeito ao trabalho desabrigado, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Outras: experiência em trabalhos de instalação hidráulica.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Médico

PADRÃO: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica, cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de consultas por motivo de doença; assinar e preencher laudos de exames e verificações; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos e exames laboratoriais; encaminhamentos especiais a setores especializados; preencher a ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividade do cargo; planejar, organizar e coordenar palestras, reuniões, encontros e programas que obtém campanhas de saúde preventiva e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 20 horas semanais.
    Outros: serviço externo. Dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: nível superior
    Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista

PADRÃO: 07

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários sob a sua responsabilidade; executar funções e tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 44 horas semanais.
    Outras: sujeito ao trabalho noturno, aos domingo e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência de, no mínimo seis meses, com prática comprovada em veículos automotores.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operário

PADRÃO: 03

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços braçais, de limpeza, consertos e outros.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar das árvores frutíferas; quebrar e britar pedras, verificar o fornecimento e o abastecimento de água; efetuar consertos em extensões de rede d’água e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 44 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município e ao trabalho em local desabrigado

REQUISITOS DE TRABALHO

  1. Horário: período normal de 44 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município e ao trabalho em local desabrigado.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Oficial Administrativo

PADRÃO: 08

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes e demonstrativos de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração; secretariar reuniões e comissões de inquérito; integrar grupos de trabalho operacionais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: viagens para fora da sede do município

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 2º completo
    Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquina Fixa

PADRÃO: 04

SÍNTESE DOS DEVERES: EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquina fixa e zelar pela limpeza, conservação e manutenção das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas fixas; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; zelar pela manutenção das condições de segurança e prevenção de acidentes nas máquinas e equipamentos que opera; zelar pela limpeza, conservação e manutenção das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior imediato quaisquer anomalias e irregularidades verificadas; ajustar e reajustar correias transportadoras e motoras; regular as mandíbulas e os rolos trituradores do equipamento de britagem regular peneiras vibratórias e circulares; operar o comando do conjunto de britagem ou outro equipamento; substituir peneiras classificatórias; consertar calhas dosadoras e executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 44 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso de proteção individual

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Outras: de acordo com o exercício do cargo

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquina Viária

PADRÃO: 07

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar veículos motorizados especiais, tais como nas rodoviárias, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento e manutenção; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 44 horas semanais
    Outros: sujeito ao uso de uniforme e ao trabalho desabrigado

REQUISITOS PARA TRABALHO:

  1. Escolaridade: 1º grau incompleto
    Habilitação Profissional: carteira de habilitação profissional

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Pedreiro

PADRÃO: 04

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente á alvenaria.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiro, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob a sua direção; dobrar ferros para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
    Outras: sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de construção civil.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
    Outras: sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de construção civil

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Recepcionista / Telefonista

PADRÃO: 06

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar os trabalhos relacionados com a recepção e encaminhamento às diversas áreas administrativas; operar em aparelhos e mesas de ligações telefônicas; executar outros serviços auxiliares inerentes ao cargo.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos de mesas de ligação; efetuar as ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; receber com urbanidade e igualdade as pessoas e encaminhá-las ao setor pertinente; protocolar requerimentos e encaminhá-las ao setor pertinente; protocolar requerimentos e encaminhá-los ao órgão competente; auxiliar nos serviços de datilografia e fotocópias; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos utilizados; relacionar as ligações diárias solicitadas; manter agenda com os principais telefones e anotações gerais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: de acordo com as necessidades sugeridas, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau completo
    Habilitação Profissional: experiência comprovada em serviços que exijam trato com o público.

RECRUTAMENTO: Edital para concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade

PADRÃO: 09

SÍNTESE DOS DEVERES: Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica, de natureza complexa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e formular para uso nos serviços de contabilidade; orientar e supervisionar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecam receitas, realizam despesas e administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis; emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projeto sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balancetes e balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços e balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa e escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: jornada normal de 40 horas semanais
    Outras: frequência a curós de especialização

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em contabilidade.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Tesoureiro

PADRÃO: 08

SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, o recolhimento devido; conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques, assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento de pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalhos operacionais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: jornada normal de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. 2º grau completo
    Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Topógrafo

PADRÃO: 08

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades e trabalhos de topografia em serviços públicos municipais

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e trabalhos topográficos e geodésicos; executar estudos e projeções de estradas; alinhamentos e recuos de construções; localização e descrição de terrenos e logradouros; dimensionamento de imóveis, ruas, construção de redes e outros a executar atividades e tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 22 horas semanais
    Escolaridade: 2º grau completo
    Habilitação Profissional: curso específico em Topografia ou experiência comprovada em trabalhos topográficos

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante

PADRÃO: 03

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios e patrimônio público municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para ingresso nos devidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar todas as condições anormais que tenha verificado; levar ao conhecimento das autoridades quaisquer irregularidades evidenciadas e executar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: período normal de 40 horas semanais
    Outras: sujeito ao uso do uniforme a ser fornecido pelo Município

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: 1º grau

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor de Planejamento Urbano

PADRÃO: 1.4

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e assessorar a execução de serviços de caráter urbano.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e orientar a execução de serviços; fiscalizar a aplicação de recursos e a viabilização dos projetos do setor de engenharia; assessorar a elaboração de projetos, mapeamentos e croquis de área; proceder à elaboração de diagnósticos, pareceres e relatórios, auxiliando na execução dos mesmos sob coordenação do assessor técnico; acompanhar e executar trabalhos de engenharia e topografai; prestar informações e orientações em requerimentos sobre construções; edificações e parcelamento; assessorar trabalhos referentes à urbanização e expansão urbana e executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: à disposição do Prefeito Municipal

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor Jurídico

PADRÃO: 1.2

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria técnica e jurídica à Prefeitura Municipal.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Representar o Município de Vale Real em juízo; prestar assessoria jurídica nos atos da Administração Municipal direta; propor, iniciar e acompanhar o trâmite legal de ações, petições e procurações; visitar os projetos de lei de iniciativa do executivo; visar termos de embargo; aprovar processos licitatórios e contrato de locação, serviços, aquisição de bens e outros; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: á disposição do Prefeito Municipal

RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de Esporte

PADRÃO: 1.2

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, coordenar, chefiar e orientar os trabalhos específicos do setor de esporte.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Planejar e chefiar as atividades relacionadas ao esporte do Município, organizando e orientando o desenvolvimento das atividades desportivas, controlando seu desempenho e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: à disposição do Prefeito Municipal
    Outras: o exercício do cargo determinará viagens e deslocamentos para as comunidades do Município e o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Esportivo

PADRÃO: 1.1

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e dirigir o funcionamento de escolinhas de futebol e outras modalidades; assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor; promover a integração das comunidades através do desporto; incentivar a prática do esporte nas mais diversas modalidades e categorias; avaliar o desempenho dos programas desenvolvidos; prestar informações e orientações a respeito dos mesmos e executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: à disposição do Prefeito Municipal
    Outras: sujeito ao trabalho aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Cultural

PADRÃO: 1.3

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar, controlar e promover as atividades culturais, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetos e metas estabelecidas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; orientar e acompanhar a formação de grupos folclóricos e o desenvolvimento de atividades culturais; prestar assessoramento na elaboração e aplicação de projetos do setor e de interesse do Município; organizar, elaborar, planejar e executar os trabalhos de regate e preservação da cultura do Município e da região e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário: à disposição do Prefeito Municipal
    Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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