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Atualizado em: 21/05/2025 às 17h20
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LEIS Nº 1719/2025, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Contratos
Em vigor
LEI N° 1.719/2025, de 21 de maio de 2025.

PRORROGA POR MAIS 12 (DOZE) MESES A VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.672/2024, QUE AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a publicação da Lei municipal nº 1.672/2024 autorização, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI
Art. 1º Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de junho de 2025 e término em 31 de maio de 2026, a vigência da locação autorizada pela Lei nº 1.672/2024, que concedeu o uso de imóvel público à empresa LIDER SOLUÇÕES EM CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.339/0001-29.

Art. 2º O valor mensal da locação será de R$ 4.221,20 (quatro mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), devendo ser quitado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, através de guia gerada pelo Município de Vale Real.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no contrato de locação de cláusula que permita a rescisão antecipada por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus para o Município ou para a locatária, desde que devidamente motivada.

Art. 4º Fica reconhecida a alteração societária da empresa LOCATÁRIA, ocorrida em 21/10/2024, registrada pela Junta Comercial do Estado sob o nº 10642130 constante da alteração de contrato social nº 01, com a retirada da sócia Lisiane Costa da Rosa, já qualificada no contrato.

Art. 5º Faz parte integrante desta lei a minuta do termo aditivo do contrato de locação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.


MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 47/2024, 09 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL/RS 09/08/2024
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