LEI Nº 1.730/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2025.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2025 do Município, no valor de R$ 128.000,00(cento e vinte e oito mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
12.361.0211.2109- Manutenção Transporte Escolar
Fonte STN 500
Categoria 3.3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 100.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
12.361.0211.2109 - Manutenção Transporte Escolar
Fonte STN 500
Categoria 3.3.1.91.13.00.00.00 - Obrigações Patronais - RPPS
R$ 28.000,00
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, a redução na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto
12.365.0210.2010 - Manutenção das Atividades da Creche
Fonte STN 500
Categoria 3.3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 128.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2025 do Município, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo:
9 - Secretaria Municipal da Agricultura
04.122.0012.2039 - Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura
Fonte 501
Categoria 3.3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita
R$ 10.000,00
9 - Secretaria Municipal Da Agricultura
20.608.0216.2160 - Pacote Agrícola
Fonte 501
Categoria 3.3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita
R$ 10.000,00
Art. 4º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo terceiro, o superávit financeiro apurado na Fonte STN 501 no valor de R$ 20.000,00 em 31.12.2024.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas nos artigos primeiro e terceiro, na medida em que forem constatadas maiores necessidades e houver saldo remanescente no recurso.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico