LEI Nº 1.680/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2024¨.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, encaminha o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2024 do Município, no valor de R$ 59.161,87 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos) nas dotações orçamentárias abaixo:
6 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT, DESPORTO E TURISMO
5 - CULTURA
13.392.0213.1127 LEI ALDIR BLAN - LEI 14399/2022
3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
R$ 29.161,87 (VINTE E NOVE MIL,CENTO E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)
RECURSO: FR 719 / CO Nenhum (3020 – Lei Aldir Blanc).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, O Excesso de Arrecadação no Recurso FR 719 / CO Nenhum (3020 – Lei Aldir Blanc) no valor de R$ 59.161,87.
Art. 3º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas nos artigos primeiro e segundo, na medida em que forem constatadas maiores necessidades e houver saldo remanescente no recurso, bem como a utilização de rendimentos.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda