LEI MUNICIPAL Nº 270/1997, de 26 de junho de 1997.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por excepcional interesse público e por prazo determinado de cento e oitenta dias ou até a homologação do Resultado do Concurso Público para provimento de vaga, para atender às necessidades no seguinte cargo:
Auxiliar de Enfermagem.................................................................01 vaga
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:
I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II- inscrição no INSS e FGTS;
III- 13º e férias proporcionais ao término do contrato.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - despesa 801 - atividade 2016 - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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