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LEIS Nº 270/1997, 26 DE JUNHO DE 1997
Início da vigência: 26/06/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI  MUNICIPAL  Nº 270/1997, de 26 de junho de 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por excepcional interesse público e por prazo determinado de cento e oitenta dias ou até a homologação do Resultado do Concurso Público para provimento de vaga, para atender às necessidades no seguinte cargo:

 

              Auxiliar de Enfermagem.................................................................01 vaga

 

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- inscrição no INSS e FGTS;

              III- 13º e férias proporcionais ao término do contrato.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - despesa 801 - atividade 2016 - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1997.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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