Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 20 de abril)
min 15 ºC max 26 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 276/1997, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Início da vigência: 01/01/1998
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº 276/1997, de 25 de setembro de 1997.

 

 

ALTERA ARTIGO 1º, INCISO III, ALÍNEA C, DA  LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- Fica alterado o artigo 1º, inciso III, alínea C, da Lei Municipal nº 002/93, de 04 de janeiro de 1993, que Estabelece a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Vale Real e dá outras providências, na qual cria a   Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, e que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, e a presente lei entrará em vigência  a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1997.

 

 

                       

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/09/1997
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 276/1997, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Código QR
LEIS Nº 276/1997, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia