LEI N° 1.693/2024, de 04 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE O NOVO ORDENAMENTO
ESTRUTURAL DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VALE REAL
PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA E NÍVEIS HIERÁRQUICOS
Seção I
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 1º Fica criada a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vale Real que passa a se constituir dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico;
III - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Dos Níveis Hierárquicos
Art. 2º As Secretarias Municipais, respeitadas as peculiaridades decorrentes de suas áreas de competência, terão sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes níveis hierárquicos:
I – Órgãos de nível de direção superior: Secretarias Municipais;
II – Órgãos de nível de assistência e assessoramento direto e imediato aos Secretários Municipais: Gabinetes e Assessorias;
III – Órgãos de nível de execução: Departamentos e Setores.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Seção I
Da Estrutura dos Cargos de Secretário
Art. 3º. O quadro geral dos cargos de Secretário com previsão de subsídio obedece à seguinte relação:
Cargo |
Nº de Cargos |
Subsídio |
Secretário Municipal de Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico |
01 |
R$ 7.800,09 |
Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social |
01 |
R$ 7.800,09 |
Secretário Municipal da Educação e Desporto |
01 |
R$ 7.800,09 |
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
R$ 7.800,09 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
01 |
R$ 7.800,09 |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
R$ 7.800,09 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços |
01 |
R$ 7.800,09 |
TOTAL |
07 |
|
Art. 4º. O quadro geral dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) do quadro geral com a previsão de faixas de vencimento, obedece à seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CC/FG |
CC |
Coeficiente |
Valor |
FG |
Coeficiente |
Valor |
CC-01 |
0,81 |
R$ 723,78 |
FG-01 |
0,49 |
R$ 437,84 |
CC-02 |
1,27 |
R$ 1.134,81 |
FG-02 |
0,76 |
R$ 679,10 |
CC-03 |
1,97 |
R$ 1.760,29 |
FG-03 |
1,18 |
R$ 1.054,39 |
CC-04 |
2,51 |
R$ 2.242,81 |
FG-04 |
1,48 |
R$ 1.322,45 |
CC-04A |
2,83 |
R$ 2.528,75 |
FG-04A |
1,69 |
R$ 1.510,10 |
CC-05 |
3,08 |
R$ 2.752,13 |
FG-05 |
1,74 |
R$ 1.554,78 |
CC-06 |
3,37 |
R$ 3.011,26 |
FG-06 |
2,02 |
R$ 1.804,97 |
CC-07 |
4,20 |
R$ 3.752,91 |
FG-07 |
2,35 |
R$ 2.099,84 |
CC-08 |
4,50 |
R$ 4.020,98 |
FG-08 |
2,5 |
R$ 2.233,88 |
CC-08A |
5,25 |
R$ 4.691,14 |
FG-08A |
3,15 |
R$ 2.814,68 |
CC-09 |
6,65 |
R$ 5.942,11 |
FG-09 |
3,65 |
R$ 3.261,46 |
CC-09A |
7,28 |
R$ 6.505,04 |
FG-09A |
4,37 |
R$ 3.904,81 |
CC-10 |
8,10 |
R$ 7.237,76 |
FG-10 |
5,34 |
R$ 4.771,56 |
CC-11 |
11,50 |
R$ 10.275,83 |
FG-11 |
6,92 |
R$ 6.183,37 |
CC-12 |
18,39 |
R$ 16.432,38 |
FG-12 |
11,03 |
R$ 9.855,86 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Procurador Municipal |
01 |
20h |
11 |
11 |
Coordenador do Departamento de Captação de Recursos |
01 |
40h |
09 |
09 |
Encarregado da Defesa Civil |
01 |
40h |
03 |
03 |
TOTAL DE CARGOS |
03 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
04A |
04A |
Chefe do Setor de Pessoal |
01 |
40h |
06 |
06 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
40h |
03 |
03 |
Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
40h |
08A |
08A |
Coordenador do Departamento de Urbanismo |
01 |
20h |
07 |
07 |
Supervisor do Departamento de Planejamento Urbano |
01 |
20h |
08 |
08 |
TOTAL DE CARGOS |
06 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
03 |
40h |
04A |
04A |
Coordenador do Departamento da Saúde |
01 |
40h |
09 |
09 |
Encarregado do Setor de Vacinas |
01 |
40h |
03 |
03 |
Encarregado do Setor de Transportes da Saúde |
01 |
40h |
05 |
05 |
Encarregado do Setor de Controle dos Programas de Saúde |
01 |
40h |
03 |
03 |
Coordenador do Departamento de Assistência Social |
01 |
40h |
07 |
07 |
Chefe do CRAS |
01 |
40h |
06 |
06 |
Chefe do Setor de Projetos Sociais |
01 |
40h |
07 |
07 |
Coordenador de Atenção Primária à Saúde |
01 |
40h |
08A |
08A |
TOTAL DE CARGOS |
11 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
04A |
04A |
Chefe do Setor do Transporte Escolar |
01 |
40h |
07 |
07 |
Chefe do Setor de Esportes Escolares |
01 |
40h |
06 |
06 |
Encarregado do Setor Administrativo das Escolas |
02 |
40h |
03 |
03 |
Coordenador do Departamento do Desporto |
01 |
40h |
08 |
08 |
TOTAL DE CARGOS |
06 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
04A |
04A |
Encarregado do Setor de Fomento Agrícola |
01 |
40h |
02 |
02 |
Coordenador do Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Meio Ambiente |
01 |
40h |
07 |
07 |
TOTAL DE CARGOS |
03 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
04A |
04A |
Encarregado do Setor de Apoio Administrativo |
01 |
40h |
02 |
02 |
Coordenador do Departamento Contábil Financeiro |
01 |
40h |
09 |
09 |
Chefe do Setor de Empenhos |
01 |
40h |
06 |
06 |
Coordenador do Departamento de Administração Tributária |
01 |
40h |
08 |
08 |
TOTAL DE CARGOS |
05 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
04A |
04A |
Coordenador do Departamento da Cultura |
01 |
40h |
07 |
07 |
TOTAL DE CARGOS |
02 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Forma de Provimento |
CC |
FG |
Assistente Administrativo |
01 |
40h |
04A |
04A |
Chefe do Setor Manutenção de Prédios Públicos |
01 |
40h |
05 |
05 |
Encarregado do Setor Iluminação Pública |
01 |
40h |
03 |
03 |
Encarregado do Setor de Obras e Serviços no Interior |
02 |
40h |
02 |
02 |
Encarregado do Setor Manutenção da Rede Hidráulica |
01 |
40h |
07 |
07 |
Chefe do Setor de Praças e Jardins |
01 |
40h |
05 |
05 |
TOTAL DE CARGOS |
07 |
|
Art. 5º. As atribuições das funções de Direção, Chefia e Assessoramento criadas (FG), e os Cargos em Comissão (CC), são correspondentes diretos à condução das respectivas unidades administrativas, bem como em valores de vencimento, responsabilidades
(Anexo I) e formação exigida para o provimento
(Anexo II).
§ 1º - Para o mesmo cargo que preveja a existência da FG, poderá haver a previsão do CC, porém de forma que o exercício de um seja excludente do outro.
§ 2º - Os FG’s e CC’s são de livre nomeação e exoneração, sendo privativa de servidores efetivos a nomeação em FG’s.
§ 3º - O servidor efetivo, quando designado para ocupar uma FG, se licenciará das atividades do seu cargo de origem, mantendo a remuneração do respectivo cargo, acrescida de um adicional no valor equivalente a faixa de vencimento da FG a título de indenização pelas atividades exercidas em regime de tempo integral.
§ 4º - Excepcionalmente e a critério do Executivo, poderá o servidor efetivo ao assumir uma função de FG optar por exercer na sua integralidade o cargo equivalente na forma de CC, percebendo o valor global do vencimento deste, devendo permanecer em licença não remunerada do cargo de origem, enquanto no exercício da função de FG.
§ 5º - A eventual licença do servidor das atividades do seu cargo de origem, não obsta a continuidade da avaliação de desempenho, a qual ocorrerá, no entanto, em relação às atribuições que estiver exercendo enquanto designado para função de FG.
§ 6º - As promoções, avaliações de desempenho ou penalidades, farão parte do histórico funcional do servidor em seu cargo de origem.
§ 7º - Os detentores de funções de FG’s ou CC’s deverão estar à disposição da Administração para o exercício da função, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas extras;
§ 8º - Dispensado o servidor da função de FG, retornará o mesmo ao cargo de origem, passando a perceber a remuneração correspondente, sem qualquer manutenção de valores pecuniários pagos a maior nas atividades de Chefia, Direção ou Assessoramento (FG), sendo vedada qualquer incorporação.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA E DAS COMPETÊNCIAS.
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Da Estrutura e Finalidades
Art. 6º. Ao Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar apoio administrativo e de logística ao Prefeito relativo às atividades:
I – Procuradoria;
II - Departamento de Captação de Recursos;
III - Defesa Civil.
Das Competências
Da Procuradoria
Art. 7º. A Procuradoria compete:
I - Atender a consultas do Prefeito, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, emitindo parecer;
II - Postular, em nome do Prefeito, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando penais comuns e cíveis;
III – A elaboração de projetos de lei, analisando a legislação zelando pelo Prefeito, preservando sua integridade dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito;
IV - Observar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que possam ter implicações na gestão do Prefeito;
V – Assessorar o Prefeito nos atos administrativos e relatar parecer.
VI – Representar em juízo o Município, em todas as instâncias, bem como nos demais atos que exigirem o acompanhamento jurídico;
VII – assessorar todas as secretarias, órgãos e unidades do Município, nas questões de natureza jurídica relativas aos interesses do Município;
VIII – defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações de reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação;
IX – Manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal e na defesa das ações de indenizações decorrentes de responsabilidade;
X– Atuar judicialmente, em defesa do Município, nas ações relativas a edificações irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental, concessão de alvarás, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Plano Diretor, Código de Posturas e outros instituídos pela municipalidade;
XI – Emitir pareceres e/ou informações, em processos administrativos, com a finalidade de orientar a atuação dos órgãos no exercício do seu poder de polícia na área de licenciamento e fiscalização;
XII – Redigir ou analisar minutas de editais de licitação, de contratos e seus respectivos termos aditivos, de convênios, acordos, ajustes, termos de permissão e autorização de uso, concessão pessoal e real de uso, concessão de serviços públicos, e de pareceres e consultas pertinentes à matéria, e emitir parecer jurídico nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XIII – Realizar a defesa judicial do Município nas ações relativas a reajustes de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mandados de segurança e ações cautelas referentes às licitações processadas no Município;
XIV – Realizar a cobrança judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa, responsabilizando-se pelo recolhimento do numerário e retorno das custas e despesas processuais à Tesouraria do Município;
XV – Representar o Município, em juízo ou fora dele, nas ações ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada;
XVI – Orientar sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do Município e prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar minutas de informações em matéria fiscal e tributária e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas;
XVII - Pronunciar-se sobre assuntos pertinentes à área fiscal e tributária, sempre que solicitado;
XVIII – Atuar em processos judiciais, bem como responder a consultas, solicitações de informações e pareceres relativamente a questões que envolvam os servidores estatutários do Município, referentes à aplicação de dispositivos estatutários e do plano de carreira ou de cargos e salários, entre outras;
XIX – Atuar na defesa judicial do Município em ações movidas perante a justiça do trabalho e emitir pareceres singulares relativos à matéria trabalhista e previdenciária e orientar os órgãos da Administração em assuntos de natureza jurídico-trabalhista, bem como responder a consultas dos mesmos;
XX – Integrar Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativo-disciplinares, sempre que designados, ou acompanhar, orientar e emitir pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado;
Do Departamento de Captação de Recursos
Art. 8º. Ao Departamento de Captação de Recursos compete:
I - Coordenar o encaminhamento de Propostas de Captação de Recursos Financeiros por meio de Convênios a ser firmado com o Governo Federal, Governo Estadual e/ou Iniciativa Privados;
II - Gerenciar o andamento dos vários Contratos de Repasses ou Convênios ativos;
III - Verificar o encaminhamento dos trabalhos decorrentes dos convênios junto aos profissionais de desenvolvimento internos e externos (projeto e obra);
IV - Coordenar o trabalho dos vários profissionais na elaboração dos projetos, tanto na parte técnica quanto na administrativa, contábil, legal e financeira que serão necessários para a Formalização, Execução, Conclusão e Prestação de Contas dos Convênios Firmados;
V - Fornecer subsídios a áreas de Projetos Públicos, informando em quais órgãos das Instâncias federais, estaduais e/ou da iniciativa privada, a Empresa poderá ir buscar recursos, para executar as obras e projetos solicitados pelos superiores hierárquicos;
VI - As atividades relativas à publicação de Leis, portarias, decretos, ordens de serviço, editais de licitação e contratos, entre outros, mantendo a guarda e responsabilidade aos originais das Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros;
VII - As atividades relativas à busca de dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município;
VIII – As atividades relativas aos serviços de manutenção em ordem o registro, guarda e conservação de documentos no Arquivo Geral Municipal;
IX – as atividades relativas à elaboração de licitações e contratos e sua inserção nos programas do Tribunal de Contas e Portal da Transparência.
Da Defesa Civil
Art. 9º. A Defesa Civil compete desencadear um conjunto de medidas necessárias à prevenção e a reparação dos danos causados e contenção daqueles próximos de ocorrerem na infraestrutura urbana, oriundos de eventos fortuitos que venham afetar o bem-estar da população no todo ou em parte e, também, as medidas a avaliar os danos físicos e/ou materiais que tenham ocorrido e /ou evitar ou minimizar os efeitos daqueles que estejam próximos de ocorrer a essa mesma população. Através do Corpo de Bombeiros tem por competência atender emergências, o combate e prevenção de incêndios e salvamentos em decorrência de acidentes ou catástrofes.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
Da Estrutura e Finalidades
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade dar suporte administrativo às demais Secretarias e Gabinetes nas questões de administração de pessoal, compras e almoxarifado, controle do patrimônio, serviços de apoio, prestar suporte técnico e de manutenção de equipamentos em informática, efetuarem a gestão de recursos humanos, regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas e promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a Indústria, ao Comércio e aos Serviços sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
II – Setor de Pessoal;
III - Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
IV - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
V - Departamento de Urbanismo;
VI – Departamento de Planejamento Urbano
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 11. Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Setor de Pessoal
Art. 12. Ao Setor de Pessoal compete:
I – A execução das atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal para a administração direta e indireta do Município;
II – As ações de controle sobre a vacância e o provimento de cargos e funções da administração direta;
III - As atividades relativas à concessão de benefícios, vantagens, e direitos do pessoal civil da administração direta;
IV – As atividades relativas aos processos relacionados com tempo de serviço para fins de aposentadoria, gratificação especial pelo exercício de atividade de cargo com risco peculiar à saúde ou operações insalubres ou perigosas, descritas na legislação do trabalho;
V – As atividades relativas ao registro funcional, divulgação e publicidade oficial dos atos referentes aos servidores;
VI – As atividades relativas à elaboração da folha de pagamento dos servidores, inclusive as relativas à previdência, RAIS, PASEP, IR, SEFIP, DIRF e outras dela decorrentes;
VII – As atividades relativas à frequência dos servidores e ao ponto;
VIII – As atividades relacionadas à administração do estatuto e ao plano de carreira dos servidores;
IX – As atividades relativas à preparação de processos e expedientes, elaboração de atos e instrumentos normativos relativos à pessoal.
Do Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 13. Ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - A execução das atividades de administração de materiais do almoxarifado tais como conferência, armazenamento, guarda, conservação, distribuição, controle, codificação, especificação e padronização de materiais e equipamentos;
II - A manutenção de escrituração centralizada e atualizada dos materiais para que se conserve sempre em estoque quantidades correspondentes às necessidades das unidades requisitadas, de acordo com os níveis pré-fixados;
III - A organização de elementos informativos e estatísticos sobre o consumo de materiais que facilitem o estudo de previsões anuais;
IV - O fornecimento de informações para a elaboração e execução de projetos e manutenção de equipamentos e materiais de expediente
V - As ações desenvolvidas para a conservação de todos os bens patrimoniais apropriados nas respectivas áreas;
VI - As ações que visem evitar desperdício de materiais;
VII - O levantamento e cadastramento dos bens móveis, imóveis, equipamentos e bens do ativo fixo em geral da Prefeitura Municipal assegurando-se de seu zelo, manutenção, conservação e localização;
VIII - O controle através de fichário individual ou em sistema específico, da entrada e saída de bens patrimoniais assim como também a troca dos mesmos de setor;
IX - A elaboração de informações ao setor de Contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou qualquer alteração havida;
X - A manutenção da guarda de documentos, escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; elaborar relatórios;
XI - Administrar e controlar as atividades da frota de veículos da Prefeitura;
XII - As atividades relacionadas ao controle de uso dos veículos da Prefeitura com todas as suas ações operacionais;
XIII – Efetuar o planejamento do uso de veículos de acordo as necessidades, disponibilidades e prioridades das diversas secretarias e departamentos;
XIV – Realizar o plano de manutenção da frota da Prefeitura;
XV – Efetuar o controle de consumo de combustível e quilometragem percorrida tomando as providências necessárias diante de quaisquer anormalidades;
XVI - Elaborar o plano de renovação da frota de acordo com as possibilidades e disponibilidades do município especificando junto a Secretaria da Administração as características necessárias no caso de aplicações específicas de veículos em determinados tipos de transporte;
XVII – Administrar e controlar contratação e a realização de serviço de terceiros, assim como a compra e reposição de peças;
Do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Art. 14. Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
I - Desenvolver atividades de articulação, definição de objetivos; da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos orçamentário, patrimonial, e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
II - Participar na elaboração e implantação a política de desenvolvimento econômico do município;
III - Envolver-se nos processos de concessão ou permissão de usos de próprios municipais destinados à exploração industrial, comercial e de serviços no município;
Implantar e manter atualizado o banco de dados da atividade econômica do município;
IV - Assessorar e orientar microempresários, profissionais liberais e profissionais autônomos na obtenção de crédito e atendimento em geral;
V - Propor a edição de normas ou alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
VI - Auxiliar na promoção de estudos, análises e previsões, de atividades visando o desenvolvimento do município;
VII - Manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo;
VIII - Assistência na promoção de estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal;
IX - Auxiliar no desenvolvimento do planejamento urbano e rural do município, visando ao desenvolvimento físico e social;
X - Assistência na implantação e manter atualizado o plano diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
XI - Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dado dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
XII - Participar na gestão dos Conselhos e Fundações que tratam de assuntos da Secretaria;
XIII - Auxiliar na revisão das leis complementares previstas no plano diretor;
XIV - Colaborar na elaboração das leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do plano diretor;
XV - Auxiliar no gerenciamento do geoprocessamento;
XVI - Assessorar na realização de pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XVII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVIII - Contribuir no planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando órgão responsável sobre eventuais alterações;
XX - Exercer outras atividades compatíveis com a função;
Do Departamento de Urbanismo
Art. 15. Ao Departamento de Urbanismo compete:
I – Coordenar as atividades de análise e aprovação de projetos de construção civil, desmembramentos, loteamentos e condomínios em todas as suas etapas;
II - Licenciar obras civis particulares, projetos de parcelamento do solo, loteamentos e condomínios;
III - Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas;
IV - Fiscalizar quanto a existência de licenciamento prévio para a realização de obras de edificação, regularização de edificações, ampliação e reforma;
V - Interagir com os diversos segmentos para realização de trabalho prévio de orientação quanto as necessidades para o licenciamento, respectiva documentação e fluxo para aprovação;
VI - Assessorar o CMP – Conselho Municipal.
Do Departamento de Planejamento Urbano
Art. 16. Ao Departamento de Planejamento Urbano compete:
I - Desenvolver atividades, de direção, supervisão, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades.
II - Determinar e supervisionar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
III - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
IV - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
V - Promover estudos, análises, previsões, comandos e supervisão de atividades visando o desenvolvimento do Município;
VI - Prestar assistência técnica voltada para maior eficácia dos resultados esperados;
VII - Manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo;
VIII - Promover estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal, realizar audiências públicas, elaboração de relatórios de avaliação físicos e financeiros das atividades desenvolvidas pelo Município, desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
IX - Implantar, coordenar, supervisionar, programar e executar a política urbanística;
X - Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o plano diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
XI - Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais Secretarias;
XII - Efetuar a supervisão de registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
XIII - Elaborar e atualizar a cartografia municipal; autorizar usos, obras ou parcelamento do solo além de elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, participar na gestão dos Conselhos e Fundações que tratam de assuntos da Secretaria;
XIV - Determinar e supervisionar a elaboração de projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XV - Revisar leis complementares previstas no plano diretor, controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XVI - Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos, emitindo certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XVII - Auxiliar na elaboração das leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do plano diretor, gerenciar o geoprocessamento, manter, revisar e atualizar os valores da planta de valores genéricos;
XVIII - Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XIX - Determinar e supervisionar a realização de serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XX - Fiscalizar o cumprimento do código de posturas do Município em conjunto com a Secretaria municipal da fazenda e Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XXI - Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos;
XXII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria, exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria, executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIV - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI - Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural, realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XXVII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XXVIII - Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos;
XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXX - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; e exercer outras atividades compatíveis com a função.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Da Estrutura e Finalidades
Art. 17. A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social tem por finalidade efetuar atendimento de saúde a população do município, o controle de epidemias e endemias, atender as necessidades básicas da população carente do município através de programas de proteção básica e especiais sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
II – Departamento da Saúde;
III -Setor de Vacinas;
IV - Setor de Transporte da Saúde;
V - Setor de Controle dos Programas de Saúde;
VI - Departamento de Assistência Social;
VII – CRAS;
VIII – Setor de Projetos Sociais.
IX – Setor de Atenção Primária à Saúde
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 18 Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Departamento da Saúde
Art. 19. Ao Departamento de Saúde compete:
I – Implementar a política municipal da saúde desenvolvimento de ações para a formulação de diretrizes para a saúde municipal e para a elaboração do Plano Anual de Saúde e do Código Municipal de Saúde;
II – A promoção de ações de proteção da saúde através de programas de prestação de serviços e assistência médica, hospitalar mediante convênio, ambulatorial, odontológica, farmacológica, psicológica e de nutrição;
III – Prestar serviços de saúde junto às Unidades de Saúde do Município;
IV – Prestar serviços de saúde a pacientes baixados em hospitais próprios, contratados ou conveniados;
V – Prestar serviço de saúde preventiva através dos programas de saúde (ESF) e grupos de trabalho;
VI – A gestão de educação para a saúde: organização e desenvolvimento de programas educativos e preventivos, com participação comunitária, na área da saúde, com apoio ou em conjunto com as Secretarias Municipais de relacionamento, utilizando-se da rede escolar, unidades de saúde, associações de bairros, clubes de serviços e outras entidades públicas ou privadas;
VII – Executar auditorias técnicas nos sistemas e serviços dos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Município;
VIII – Executar ações de controle sobre pessoas e estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a saúde;
IX – Elaborar relatórios de gestão do sistema de saúde;
X – Controlar a produção física dos atendimentos das Unidades Sanitárias e internações hospitalares através de parâmetros fornecidos pelo Ministério da Saúde, adequando-os às leis do Sus - Sistema Único de Saúde;
XI – Processar a produção das Unidades Sanitárias e das internações hospitalares, através de softwares oficiais do DATASUS, para alimentação do banco nacional de dados epidemiológicos;
XII – Controlar as ações médico-operacionais, adequando-as às normas dos Conselhos de Classe;
XIII – Apontar desvios éticos nos procedimentos médico-operacionais;
XIV – Fornecer relatórios de produção epidemiológica e atos médicos ao gestor municipal;
XV – Fornecer autorização para tratamento fora do domicílio;
XVI – Examinar e emitir parecer técnico sobre contratos, convênios, acordos, termos e ajustes a serem efetivados no âmbito da Secretaria;
XVII – Prestar apoio educacional e o amparo as crianças para complementar as ações da família e da comunidade;
XVIII - Realizar diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;
XIX - Orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças e gestantes, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família;
XX - Acompanhamento da realização das ações educativas dirigidas às crianças e gestantes e o conseguinte resultado obtido;
XXI - Elaborar planejamento das atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa;
XXII – A gestão do pessoal, orçamento, finanças, material, transportes, comunicações, patrimônio, informática e serviços gerais inerentes à Secretaria, em interação com os órgãos de relacionamento da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal da Fazenda;
XXIII – Coordenar o serviço de transporte da Secretaria elaborando escala de serviço e plano de manutenção da frota;
XXIV - Efetuar controle da Secretaria com o devido controle orçamentário;
XXV - coordenar as atividades do Dispensário de Medicamentos;
XXVI – Elaborar relatórios e prestações de contas e providenciar na documentação exigida pelos órgãos federais e estaduais de relacionamento;
XXVII – Prestar apoio administrativo na realização de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Secretaria;
XXVIII – A gestão de compras, almoxarifado e estoque de medicamentos e materiais específicos da saúde à disposição da Secretaria, em interação com o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Administração e Finança;
XXIX – A gestão dos serviços de vigilância sanitária sobre alimentos, serviços de saúde e de qualidade da água e colaborar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no que tange à vigilância ambiental;
XXX – A gestão da vigilância epidemiológica, investigando casos de doenças de notificação compulsória e adotando procedimentos para interromper a cadeia de transmissão da doença;
XXXI – A gestão de vigilância e controle de zoonoses e vetores e estabelecer um programa de esclarecimento à população sobre os meios práticos de conter a proliferação de moscas, mosquitos e outros simulídeos;
XXXII – Desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para a área da saúde, e, programas educativos e preventivos à população, com apoio ou em conjunto com as Secretarias Municipais de relacionamento, utilizando-se da rede escolar, das unidades de saúde, das associações de bairro e de outras entidades públicas ou privadas;
XXXIII – Executar ações de fiscalização e inspeção sobre alimentos, bebidas e água para consumo humano.
Do Setor de Vacinas
Art. 20. Ao Setor de Vacinas compete:
I - A coordenação e a execução das ações de vacinação integrantes do PNI, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
II - O gerenciamento do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;
III - O descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes;
IV - A gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes, bem como a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras.
Do Setor de Transporte na Saúde
Art. 21. Ao Setor de Transporte na Saúde compete:
I – Controlar a agenda de transporte de pacientes para consultas e exames;
II - Controlar os veículos de apoio e ambulâncias da saúde fazendo com que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de uso, limpos e com a documentação em ordem efetuando periodicamente vistoria dos mesmos mantendo a manutenção da frota em dia;
III - Fazer cumprir as determinações de controle do uso dos veículos tais como abastecimento, quilometragem percorrida, motivo do uso, destino, averiguação de aplicação de multas e encaminhamento de documentação de defesa ao setor específico e outras atividades correlatas;
IV - Elaborar escala de plantão dos motoristas;
V - Investigar reclamações efetuadas pela comunidade quanto a prestação do serviço ou conduta dos profissionais;
VI - Chefiar a equipe de motoristas da saúde;
VII – Prestar auxílio na marcação de exames e cirurgias para pacientes e acompanhar as evoluções nos programas cadastrados;
VIII – Prestar informações aos pacientes sobre a marcação de exames e cirurgias quando solicitado;
IX- Dirigir os carros e ambulância do Município, em caso de necessidade;
X- Estar à disposição da Secretaria para acompanhar o serviço de saúde e solucionar eventuais problemas para a plena execução dos serviços;
XI - Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada para o cargo, o pessoal designado para cumprimento das tarefas descritas nos incisos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, ficando dispensados do registro e controle de ponto.
Do Setor de Controles de Programas de Saúde
Art. 22.Ao Setor de Programas da Saúde compete:
I - Efetuar controle sobre os serviços produzidos pelas entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema municipal de saúde;
II - Promover a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela SMS com entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no município de acordo com as responsabilidades de gestão assumidas pelo município;
III - A emissão das autorizações de internação hospitalar (AIH) das entidades privadas e filantrópicas componentes do sistema municipal de saúde;
IV - Os trabalhos de análise das prestações de contas e emissão de faturas das entidades privadas e filantrópicas que compõem o sistema de saúde municipal;
V - A execução de auditorias técnicas nos sistemas e serviços dos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Município;
VI - Propor à direção da SMS modificação ou cancelamento dos contratos ou convênios, quando couber, fundamentando com pareceres necessários à decisão;
VII - A análise os relatórios e prestações de contas das entidades de saúde contratadas ou conveniadas com a SMS;
VIII - A análise e emissão de parecer técnico sobre contratos, convênios, acordos, termos e ajustes a serem efetivados no âmbito da secretaria;
IX - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando houver delegação da direção da SMS;
X – Alimentar sistemas e programas da Saúde;
XI – Gestão e funcionamento do Programa E-SUS;
XII – A emissão do Cartão Nacional do SUS, de documento de identidade (RG) e carteiras de trabalho;
XIII – Controle e digitação via sistema das internações de pacientes nos hospitais.
Do Departamento de Assistência Social
Art. 23. Ao Departamento de Assistência Social compete:
I - Coordenar as atividades da área de assistência à comunidade carente, participando do planejamento e operacionalização das ações;
II – A gestão de projetos assistenciais que visem o bem-estar do menor carente, adolescentes, idosos e população de baixa renda;
III - A controle da efetividade de todos os programas sociais existentes no município;
IV - Administrar recursos sociais para fins assistenciais;
V - A programação de cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego;
Do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Art. 24. Ao Centro de Referência de Assistência Social compete:
I – A gestão social da população carente no Município, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, de forma integrada com as ações desenvolvidas pelos demais Departamentos da Secretaria e com os órgãos federais e estaduais de relacionamento;
II – Prestar assistência social e apoio:
a) à criança e ao adolescente;
b) aos idosos;
c) aos portadores de deficiências;
d) à mulher e à família;
e) ao cidadão.
III – Identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, aquelas que atendem aos requisitos definidos por esta norma para o estabelecimento do vínculo SUAS;
IV – Promover campanhas educativas sobre o consumo de drogas e sobre doenças sexualmente transmissíveis, articulando-se com as Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, entidades e instituições públicas e privadas e, com os órgãos e organizações federais e estaduais de relacionamento;
V – Ampliar o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social voltados às situações de abuso, exploração e violência sexual a crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade;
VI – Realizar campanhas de paternidade consciente, entre outras de cunho social;
VII – Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS, componentes do sistema nacional de informação;
VIII – Inserir no Cadastro Único as famílias em situação de vulnerabilidade social e risco conforme critérios do programa Bolsa Família (Lei Federal 10.836/04);
IX – Elaborar diagnóstico socioeconômico do Município;
X – Identificar fontes de recursos e de ações de assistência social;
XI– A elaboração da Política Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social;
XII – A elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
XIII – Executar programas e, ou, projetos de promoção da inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade social;
XIV – os demonstrativos e prestações de contas das ações desenvolvidas pela Secretaria;
XV– Prestar assessoramento na identificação de prioridades assistenciais, no estabelecimento de estratégias de ação articuladas e integradas, na identificação de parcerias e respectivas responsabilidades e na obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações assistenciais;
XVI – Executar e prestar apoio aos serviços e assuntos referentes à Junta Militar.
Do Setor de Projetos Sociais
Art. 25. Ao Setor de Projetos Sociais compete:
I – As atividades da área de assistência à comunidade carente através de projetos sociais que visem o bem-estar do menor carente, adolescentes, idosos e população de baixa renda;
II – O desenvolvimento de cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego;
III – executar ações de orientação e recuperação social da população em situação de vulnerabilidade social;
IV – Garantir proteção integral à criança e ao adolescente que tiverem seus direitos básicos violados e/ou ameaçados, através de convênios com instituições habilitadas;
V – Firmar convênios com instituições habilitadas para o atendimento a idosos que não dispõe de família para suprirem suas necessidades de subsistência e amparo social;
VI – Desenvolver ações para construção, reformas, melhorias e transferência de localidade de habitações para população de baixa renda ou irregularmente localizadas;
VII – Desenvolver programa de doações - recebimento e oferta de roupas, agasalhos doações em geral;
VIII - Desenvolver programas e projetos diversos oriundos de recursos do Governo Federal e do Governo Estadual.
IX – Coordenar os diversos grupos de dança, caminhadas matinais, atividades físicas em geral, grupos de capoeira, violão, patinação, entre outros;
X - Coordenar o Projeto SEMEAR.
Do Setor Atenção Primária à Saúde
Art. 26. Ao Setor de Atenção Primária à Saúde compete:
I - Incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de Atenção Primária à Saúde oferecidos à população, consolidando seus atributos;
II - Promover ações que priorizem o compartilhamento de saberes, a valorização das singularidades de cada território e a participação social;
III - Promover relações de confiança, compromisso e vínculo entre os usuários e trabalhadores, concretizando os princípios do SUS;
IV - Elaborar novas estratégias frente aos desafios impostos pela pandemia de COVID-19, a partir das demandas das unidades de saúde do município, bem como, estabelecer conexões com a comunidade a fim de proporcionar um ambiente de cuidado humanizado;
V - Melhorar as práticas de saúde e cuidado, direcionadas a um processo de envelhecimento saudável, impactando na melhor qualidade de vida da população;
VI - Gerenciar as equipes com o objetivo de que seja prestada uma assistência em saúde de qualidade, cuidando do indivíduo como um todo, uma assistência integral;
VII - Alimentar os sistemas de saúde, assim, fornecendo ao Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde dados do trabalho realizado no município promovendo a continuidade do recebimento de recursos financeiros destinados a programas de saúde;
VIII - Prestar atendimento de urgência e emergência, realizar treinamento com equipe multidisciplinar, realizar palestras e ações nas escolas e com a comunidade, coordenar ações juntamente com os agentes comunitários de saúde e equipe de enfermagem;
IX - Auxiliar no trabalho de controle da dengue, realizar visitas domiciliares e outros trabalhos correlatos.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Da Estrutura e Finalidades
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto têm por competência executar a política educacional e de desporto do Município, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas dessas áreas de atuação no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de educação e desporto locais, regionais, nacionais e internacionais, como também oferecer orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, oportunizando o aperfeiçoamento dos membros do Magistério Público Municipal; compete ainda: estudar, organizar e elaborar propostas para a implantação da política educacional, levando em conta a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos em articulação com órgãos federais e estaduais afins; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização dos profissionais do magistério e demais servidores que integram seu quadro funcional, visando o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos por ela coordenados, sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
II - Departamento Pedagógico;
III - Setor de Transporte Escolar;
IV - Setor de Esportes Escolares;
V – Setor Administrativo das Escolas;
VI – Departamento do Desporto.
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 28. Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Departamento Pedagógico
Art. 29. Ao Departamento Pedagógico compete:
I - Coordenar o planejamento e a execução das atividades relacionadas aos setores de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, bem como Projetos Especiais desenvolvidos na Secretaria;
II - Manter inter-relações com os demais departamentos e setores da Secretaria, visando facilitar a execução da política educacional;
III - Acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes;
IV - Elaborar relatórios, fornecendo registros de atividades relacionadas à sua área para documentar informações e dados constantes;
V - Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua execução nas ações afetas ao Departamento Pedagógico;
VI - Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas educacionais da Secretaria;
VII - Garantir o cumprimento dos aspectos legais de regularização e funcionamento das escolas municipais e da vida escolar dos alunos, nas diferentes modalidades da Educação Básica;
VIII - Estudar e executar medidas que garantam ao Município contar com as escolas necessárias ao atendimento de crianças em idade escolar;
IX - Acompanhar o trabalho das escolas municipais, interagindo com as equipes de gestão, supervisão, orientação e educadores, de modo a manter relações que contribuam para a melhoria da qualidade da Educação Municipal;
X - Promover atividades educacionais bem como prestar apoio às escolas em seu planejamento e execução;
XI - Coordenar a execução de eventos educacionais junto à rede de ensino municipal;
XII - Promover atividades relativas à higiene e a saúde do educando;
XIII - Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.
Setor de Transporte Escolar
Art. 30. Ao Setor de Transporte Escolar compete:
I - Controlar os veículos do transporte escolar fazendo com que sejam cumpridas as rotas e horários estabelecidos para o deslocamento dos alunos;
II - Manter planilhas de controle de prestação do serviço efetuado, verificando quilometragem, para conferência das faturas de cobrança por parte dos concessionários;
III - Efetuar periodicamente a vistoria dos veículos verificando o licenciamento dos mesmos junto ao DETRAN, habilitação dos motoristas, limpeza, condições dos pneus, condições da lataria, cintos de segurança, travamento de portas e outros itens de segurança;
IV - Investigar reclamações efetuadas pela comunidade quanto à prestação deste serviço ou conduta dos profissionais;
V - Garantir boas condições de trabalho aos servidores propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
VI - Administrar o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, mantendo o controle do horário de trabalho, concessão de férias, entre outros;
VII – Executar serviços de plantão ficando à disposição da Secretaria para acompanhar o serviço de transporte escolar e solucionar eventuais problemas para a plena execução dos serviços;
VIII - Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada para o cargo, o pessoal designado para cumprimento das tarefas descritas nos incisos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, ficando dispensados do registro e controle de ponto.
Do Setor de Esportes Escolares
Art. 31. Ao Setor de Esportes Escolares compete:
I – O desenvolvimento das ações necessárias à execução dos projetos e atividades desportivas bem como sua avaliação, coordenando a atuação dos profissionais envolvidos na execução das ações, acompanhando o trabalho desenvolvido pelas escolas, incluindo aqueles realizados em parceria com outras organizações governamentais ou não governamentais, mantendo relações facilitadoras da oferta de educação de boa qualidade, garantindo que os projetos sejam executados em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
II - O planejamento e a execução de diferentes atividades esportivas desenvolvidas nas escolas municipais, em diversas modalidades que atendam as múltiplas faixas etárias e incentivem atividades desportivas diversificadas;
III - A implantação e a conservação de espaços destinados à prática desportiva, bem como trabalhar para suprir necessidades das escolas quanto a equipamentos e materiais;
IV - As ações de incentivo a criação de programas de desporte no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário;
V - A captação de recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos;
VI - Elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas;
Do Setor Administrativo das Escolas Municipais
Art. 32. Ao Setor Administrativo das Escolas Municipais compete:
I - Executar o calendário escolar desenvolvendo as atividades referentes às diferentes etapas e modalidades de Educação Básica, cumprindo e fazendo cumprir o Plano Político Pedagógico da escola e as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Ensino;
II – Elaborar atas, participar de reuniões e prestar apoio administrativo à direção da Escola.
Do Departamento do Desporto
Art. 33. Ao Departamento do Desporto compete:
I - Executar projetos, programas e ações de esporte;
II – Implantar e conservar espaços destinados à prática esportiva, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais;
III - Efetuar o suporte na execução de projetos e eventos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar;
IV - Criar atividades esportivas nas diversas modalidades atendendo as diferentes faixas etárias;
V- Incentivar a participação da comunidade nas atividades esportivas, considerando e valorizando as características peculiares do Município;
VI - Fomentar a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo;
VII - Coordenar a obtenção de recursos junto a órgãos oficiais voltados ao incentivo da prática de esportes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos;
VIII - Elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Da Estrutura e Finalidades
Art. 34. A Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento à Agricultura e Pecuária, efetuar o controle ambiental, sua preservação, analisar e aprovar projetos que impactem o meio ambiente, sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
II - Do Setor de Fomento Agrícola.
III – Do Setor de Licenciamento e Fiscalização do Meio Ambiente
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 35 Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Setor de Fomento à Agricultura
Art. 36. Ao Setor de Fomento à Agricultura compete:
I – Participar na elaboração e programar as ações da política agrícola do município;
II – Organizar e coordenar a realização de exposições e feiras, em especial a “Feira do Produtor”;
III – Promover a melhoria das condições de vida e do trabalho da família rural;
IV – Promover a distribuição e facilitar o acesso a sementes, mudas e fertilizantes;
V – Coletar dados e informações sobre a produção agropecuária do município;
VI – Coletar amostras do solo para análise e mapeamento;
VII - Manter atualizado o cadastro de produtores rurais do município;
VIII – Promover e divulgar cursos, simpósios, seminários e congressos relacionados com o meio rural e estimular o produtor a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
IX – Promover ações permanentes de educação ambiental, proteção do meio ambiente e combate à poluição ambiental na área do município em parceria com a EMATER;
X – Orientar os produtores e pequenos estabelecimentos rurais na obtenção financiamentos existentes para programas na área agrícola;
XI – Prestar orientação sobre a utilização de adubos, agrotóxicos e defensivos agrícolas;
XII - A fiscalização do ponto de vista industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comercializados no Município e distritos.
XIII – O controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados;
XIV – O controle de qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, armazenados, transportados, distribuídos e comercializados os produtos de origem animal;
XV – A fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior;
XVI – A fiscalização e controle de todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal;
XVII – A disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal;
XVIII – A fiscalização e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal e seus derivados;
XIX – A realização dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, fisioquímicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessários;
XX- Orientar os produtores e pequenos estabelecimentos rurais sobre as condições e benefícios do PACOTE AGRÍCOLA.
Do Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Meio Ambiente
Art. 37. Ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Meio Ambiente, compete o desempenho das seguintes atribuições:
I - As ações de Estudo Ambiental e respectivo impacto relacionado à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;
II - Promover conjuntamente com órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio, no exercício de sua competência de controle;
III – Expedir as licenças Prévias, de Instalação e de Operação;
IV - Estabelecer critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que programem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando à melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental;
V – Dirigir a execução de procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação;
VI – Planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou nocivos à saúde;
VII - Desenvolver as ações de fiscalização, a imposição de sanções e multas; coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de programas, projetos e ações relacionados à fiscalização e ao monitoramento dos recursos naturais;
VIII – Promover a fiscalização e da vigilância ambiental, exercendo o poder de polícia, conforme a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
IX - Verificar existência de licenciamento ambiental para a realização de obras de construção, ou qualquer empreendimento passível de licenciamento;
X – Aplicar as penalidades cabíveis na legislação pertinente.
Seção VI
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Da Estrutura e Finalidades
Art. 38. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade dar suporte administrativo às demais Secretarias e Gabinetes, efetuar a escrituração contábil da Prefeitura, a arrecadação de receitas, pagamentos de despesas, as atividades de tributação, fiscalização, de imposição tributária sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
III – Setor de Apoio Administrativo;
V - Departamento Contábil e Financeiro;
VI - Setor de Empenhos;
VII - Departamento de Administração Tributária
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 39. Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 40. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I - As atividades relativas ao serviço de protocolo de documentos endereçados à Prefeitura e sua movimentação;
II - Executar as atividades de internet comunitária e seus controles;
III – Executar atividades inerentes ao plano de saúde dos servidores junto à ASSEVARE;
IV – Executar atividades relacionadas à telefonia fixa e móvel;
V- Administrar e controlar os serviços de emissão e controle de cópias reprográficas da Prefeitura;
VI – Prestar apoio nas diversas atividades diárias da Secretaria.
Do Departamento Contábil e Financeiro
Art. 41. Ao Setor Contábil e Financeiro compete:
I – Orientar tecnicamente os órgãos da Secretaria e os órgãos setoriais dos sistemas de planejamento orçamentário e financeiro e de contabilidade, sem prejuízo da subordinação àqueles a cuja estrutura administrativa estiver integrada;
II – Em articulação com o Gabinete do Prefeito acompanhar e avaliar os planos e programas e a execução orçamentária e financeira;
III – Executar as atividades de programação financeira e de administração dos direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Município;
IV – Realizar as atividades de registro e de tratamento das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis;
V – Elaborar a programação financeira da receita e da despesa e controlar a execução orçamentária;
VI – Elaborar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e submetê-los a apreciação do Controle Interno;
VII – Realizar o levantamento dos Balanços do Município, e das consolidações contábeis e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, da União e à Secretaria do Tesouro Nacional;
VIII – Prestar informações e orientações às Secretarias Municipais em assuntos inerentes a matéria contábil e orçamentária;
IX – Exercer o controle sobre todos aqueles que, de qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens ou dinheiros públicos;
X – Efetuar o registro sintético dos bens móveis e imóveis, levantamento de inventários analíticos, efetuar os ajustes contábeis necessários e, no caso de surgirem diferenças consideráveis entre os inventários e os registros contábeis;
XI – Efetuar o controle da Dívida Pública municipal e sobre operações de crédito, planos de parcelamentos e pagamento de encargos;
XII – Elaborar estimativas de receitas e despesas para fins de orçamentários;
XIII – Emitir parecer e/ou propor a abertura de créditos orçamentários adicionais e elaborar os respectivos projetos de lei ou de decreto e emitir pareceres sobre iniciativas tenham repercussão na receita e na despesa pública do Município;
XIV – Realizar a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos;
XV – Controlar e acompanhar as receitas oriundas de transferências, convênios e repasses da União e do Estado;
XVI – executar a cobrança dos créditos fiscais, tributários e não tributários diretamente através de Tesouraria ou por estabelecimento bancário credenciado;
XVII – Inscrever em Dívida Ativa os créditos tributários e não tributários vencidos para cobrança administrativa;
XVIII – Efetuar controle e baixa dos créditos lançados, quando do pagamento;
XIX – Efetuar o pagamento aos fornecedores e credores do Município, através da Tesouraria ou de estabelecimento bancário oficial do Estado, se houver;
Do Setor de Empenhos
Art. 42. Ao Setor de Empenhos compete:
I – Emitir as notas de empenho das despesas para cobrir despesas com a aquisição de bens e serviços contratados;
II – Assegurar que o crédito próprio comporte a despesa
III - garantir que os recursos utilizados serão apropriados às despesas conforme consta da classificação orçamentária;
IV - diminuir o valor da nota de empenho do saldo disponível;
Do Departamento de Administração Tributária
Art. 43. Ao Departamento de Administração Tributária compete:
I – Executar as atividades de tributação, fiscalização e de imposição tributária;
II - Orientar os contribuintes, no que se refere à legislação tributária municipal;
III – Receber e encaminhar consultas, reclamações e recursos e preparar os processos administrativo-tributários para julgamento em primeira instância;
IV – Receber e encaminhar pedidos de restituição, de reconhecimento de imunidade, de não incidência, de isenção e de redução de tributos nos casos previstos na legislação tributária municipal;
V – Efetuar a estimativa de valor de bens, inclusive a contraditória, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, “Inter Vivos”, e de Direitos a Eles Relativos – ITBI;
VI – Propor o cancelamento da concessão de isenções quando verificada a inobservância das formalidades exigidas para a concessão;
VII – Conceder alvará de instalação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, de acordo com o disposto no Plano de Ordenamento Territorial do Município;
VIII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano inscrevendo no Cadastro Imobiliário do Município as unidades tributáveis e as que estão imunes ou isentas;
IX - Proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas.
X – Efetuar a cobrança administrativa da Dívida Ativa, diretamente através da Tesouraria ou por estabelecimento bancário credenciado;
XI – Receber e encaminhar ao Prefeito Municipal, pedidos de parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa do IPTU, desde que não encaminhados à cobrança judicial;
XII – Emitir guias de recolhimento de créditos inscritos em Dívida Ativa, do IPTU na fase de cobrança administrativa;
XIII – Comunicar à Procuradoria do Município sempre que ocorrerem interrupções nos pagamentos de créditos em fase de cobrança judicial;
XIV - Planejar, administrar, controlar e executar as atividades de fiscalização, cadastro e de imposição tributária;
XV - As atividades relativas à organização e a atualização permanente do cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a ele relacionado;
XVI – Efetuar as autuações dos infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XVII – Participar do julgamento, na instância administrativa, às reclamações contra o lançamento de tributos;
XVIII - As atividades relativas à organização e atualização do cadastro dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
XIX- Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referente ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
XX – Coordenar o fornecimento de Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Da Estrutura e Finalidades
Art. 44. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo têm por competência executar a política cultural e do turismo do Município, em consonância com as diretrizes emanadas pelos órgãos e entidades federais e estaduais pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas dessas áreas de atuação no âmbito do Município. Também tem como objetivo manter intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades das áreas de cultura e turismo locais, regionais, nacionais e internacionais, como também oferecer orientação e assistência; compete ainda: estudar, organizar e elaborar propostas para a implantação da política cultural e de Turismo do Município, levando em conta a realidade econômica e social local; elaborar planos, programas e projetos em articulação com órgãos federais e estaduais afins; visando o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos por ela coordenados, sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
II – Departamento da Cultura;
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 45. Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Departamento da Cultura
Art. 46. Ao Departamento da Cultura compete:
I - O desenvolvimento das ações necessárias à execução das atividades e projetos culturais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Coordenar os profissionais envolvidos na execução dos projetos acompanhando o trabalho nas escolas e todas as ações por elas desenvolvidas, incluindo as realizadas em parceria com outras organizações governamentais ou não governamentais, garantindo uma boa inter-relação com as escolas e com a comunidade, para assegurar que seu desenvolvimento se dê de modo a contribuir da melhor forma para a oferta de educação de boa qualidade e que os projetos sejam executados em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - Elaborar projetos envolvendo escolas municipais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional;
IV - Elaborar calendário da programação anual das atividades da cultura;
V - Captar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos voltados à cultura;
VI - A avaliação dos trabalhos, acolhendo sugestões que visem minimizar problemas e dificuldades encontradas;
VII - Representar a Secretaria em atividades internas e externas relativas à área da cultura;
VIII - Planejar e coordenar, em parceria com a Assistência Social, a execução de programas de lazer voltados aos grupos de convivência da terceira idade;
IX - Efetuar o suporte na execução de projetos e eventos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar;
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Da Estrutura e Finalidades
Art. 47. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem por finalidade efetuar obras e serviços de responsabilidade pública do município sendo composta da seguinte estrutura organizacional básica:
I – Assistente Administrativo;
IV – Setor de Manutenção de Prédios Públicos;
V – Setor de Iluminação Pública;
VI – Setor de Obras e Serviços no Interior;
VII – Setor de Manutenção da Rede Hidráulica;
VIII - Setor de Praça e Jardins.
Das Competências
Do Assistente Administrativo
Art. 48. Ao Assistente Administrativo compete:
I - Organizar a agenda de compromissos do Secretário;
II - Dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
III - Recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
IV - Marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
V - Redigir correspondências e documentos de rotina;
VI - Organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VII - Fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
VIII - Dar apoio administrativo ao Secretário;
IX - O estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
Do Setor de Manutenção de Prédios Públicos
Art. 49. Ao Setor de Manutenção de Prédios Públicos compete:
I – A execução dos serviços de manutenção em alvenaria, de iluminação, hidráulica, reparos em móveis, portas, janelas, pisos, pinturas em geral e telhados de prédios e bens públicos;
II - A execução dos serviços prevendo seu início e término, mão de obra e materiais necessários, máquinas e equipamentos;
III - Manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas;
IV - A elaboração de relatórios dos serviços realizados.
Do Setor de Iluminação Pública
Art. 50. Ao Setor de Setor de Iluminação Pública compete:
I - A ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientação normativa sobre assuntos de sua competência;
II - A execução do serviço de implantação de iluminação pública e rede elétrica dos prédios públicos;
III - Os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública e rede elétrica;
IV - A remoção, substituição e reinstalação de equipamentos da rede de iluminação pública;
V - A manutenção do cadastro atualizado das unidades de iluminação pública;
VI - Prestar apoio na montagem elétrica de eventos;
VII - Quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, assim como equipamentos e infraestrutura adequadas;
VIII - Avaliar a produtividade e a qualidade das atividades e respectivas equipes;
IX - Zelar pela conservação do patrimônio levando ao Secretário as irregularidades encontradas;
X - Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos setores sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho.
Do Setor de Obras e Serviços no Interior
Art. 51. Ao Setor de Obras e Serviços no Interior compete:
I - A execução de serviços de obras rodoviárias no Município tais como pontes e pontilhões, entre outras;
II - A manutenção da infraestrutura no interior do município tais como a abertura de vias, sarjetas e valas, o patrolamento de vias, a retirada de material (SAIBRO) em áreas devidamente licenciadas pelo município para aplicação em vias rurais e urbanas não pavimentadas;
III - A fiscalização dos serviços terceirizados prestados ao setor.
Do Setor de Manutenção da Rede Hidráulica
Art. 52. Ao Setor de Manutenção da Rede Hidráulica compete:
I - Executar as atividades gerais relativas ao planejamento, execução e manutenção dos serviços de água potável relacionados com o Município;
II – Executar a implantação física e manutenção da rede de distribuição d’água potável para os munícipes;
III - Executar consertos e reparações da rede d’água potável;
IV - Executar a ampliação física da rede d’água potável do município;
V - Executar a manutenção do reservatório e poços artesianos;
VI - Executar ligação e corte do fornecimento d’água potável nas vias públicas.
VII – Executar serviços de plantão ficando à disposição da Secretaria para acompanhar o serviço de rede hidráulica e solucionar eventuais problemas para a plena execução dos serviços;
VIII - Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada para o cargo, o pessoal designado para cumprimento das tarefas descritas nos incisos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do Município, ficando dispensados do registro e controle de ponto
Do Setor de Praças e Jardins
Art. 53. Ao Setor de Praças e Jardins compete:
I - A execução do serviço de ajardinamento nos parques, praças, canteiros em vias públicas e em prédios utilizados pela administração municipal;
II - Os trabalhos de capina, limpeza e adubação no preparo dos canteiros para o plantio embelezamento e manutenção paisagística de praças, parques e logradouros públicos;
III - Participar do projeto paisagístico do município supervisionando a sua implantação;
IV - A aplicação de produtos químicos nas plantas das praças, parques e demais logradouros públicos para combate às pragas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. Fica extinta a estrutura organizacional, os cargos de Secretários Municipais e os cargos de direção, chefia e assessoramento (CC’s e FG’s) vigentes na estrutura do Município de Vale Real.
Art. 55. Ficam revogados todos os dispositivos legais da Lei Municipal nº 1.292/2017 e suas alterações posteriores que fizerem referência aos cargos de secretários, cargos em comissão e de funções gratificadas.
Art. 56. Faz parte integrante da presente lei a descrição de cargos, direção e chefia (
Anexo I), formação exigida para provimento dos cargos de direção, chefia e assessoramento (
Anexo II) e estrutura organizacional
(Anexo III).
Art. 57. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA
E ASSESSORAMENTO - CC/FG
1) São as seguintes atribuições do DCA de
Assistente Administrativo assim como os requisitos para o seu provimento:
I – Atribuições:
a) organizar a agenda de compromissos do Secretário;
b) dar encaminhamento ao expediente do Gabinete;
c) recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
d) marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares;
e) redigir correspondências e documentos de rotina;
f) organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
g) fazer coleta e registros de dados de interesses referentes a Secretaria, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para a Secretaria;
h) dar apoio administrativo ao Secretário;
i) o estabelecimento de elo entre o Secretário e seus Diretores, Supervisores criando canal direto de comunicação e integração.
II – Requisitos para o provimento:
a) Formação em Nível Médio concluso.
2) São as seguintes atribuições do DCA de
Procurador assim como os requisitos para o seu provimento:
I – Atribuições:
a) dirigir a Advocacia-Geral do Município, coordenando e orientando suas atividades e atuação;
b) apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle de constitucionalidade e legalidade das normas e atos da Administração;
c) desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente;
d) assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
e) assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos Atos Administrativos;
f) sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
g) fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
h) unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir as controvérsias entre órgãos jurídicos;
i) editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais;
j) promover a distribuição interna dos Advogados Públicos do Município, em consonância com o Prefeito;
k) propor, ao Prefeito, as alterações das leis municipais;
l) promover e coordenar o assessoramento e consultoria jurídicos e a representação judicial e extrajudicial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
m) coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Advocacia-Geral do Município;
n) propor ao Prefeito a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
o) uniformizar a orientação jurídica da Advocacia-Geral do Município, homologando os pareceres;
p) exercer as atribuições constantes da Lei Orgânica do Município e aquelas delegadas pelo Prefeito;
II – Requisitos para o provimento:
a) Formação em Nível Superior; e
b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Sul
3) São as seguintes atribuições básicas do DCA de
Coordenador de Departamento assim como os requisitos mínimos para o seu provimento:
I – Atribuições:
a) exercer as atividades da sua área de atuação;
b) analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar com o Secretário;
c) comandar os Setores responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria;
d) exercer controle dos resultados das ações dos Setores em relação ao planejamento e recursos utilizados;
e) participar na elaboração e do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do seu Departamento;
f) acompanhar a execução do orçamento dos seus Setores;
g) participar na elaboração de projetos e programas do seu Departamento, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;
h) manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos do seu Departamento, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
i) consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações do seu Departamento;
j) acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos que envolvam o seu Departamento;
k) subsidiar e orientar os Setores no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
l) responder as solicitações do Secretário;
m) fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; e
n) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
II – Requisitos para o provimento:
Formação segundo a área de atuação.
(Anexo II)
4) São as seguintes atribuições do DCA de
Chefe de Setor assim como os requisitos para o seu provimento:
I – Atribuições:
a) dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor que dirige, acompanhando o trabalho dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens da chefia superior;
b) dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos e distribuindo tarefas;
c) planejar e mandar executar trabalhos cobrar sua execução;
d) zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
e) comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver;
f) zelar pelas ferramentas, veículos, máquinas, equipamentos e implementos do seu setor de trabalho;
g) providenciar todo tipo de materiais, ferramentas, peças e demais insumos para a execução das tarefas a serem desenvolvidas pelos seus comandados;
h) fiscalizar os trabalhos no seu andamento e/ou quando encerrado;
II – Requisitos para o provimento:
a) Formação segundo a área de atuação.
(Anexo II)
5) São as seguintes atribuições do DCA de
Encarregado de Setor assim como os requisitos para o seu provimento:
I – Atribuições:
a) orientar e controlar as atividades da equipe de trabalho que dirige, acompanhando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens da chefia superior;
b) distribuir tarefas e ajudar no desenvolvimento das mesmas quando necessário;
c) organizar a execução dos trabalhos acompanhando o andamento dos mesmos;
d) zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade;
e) comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver;
f) ser responsável pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos na sua área de trabalho;
g) providenciar todo tipo de materiais, ferramentas, peças e demais insumos para a execução das tarefas a serem desenvolvidas pelos seus comandados;
II – Requisitos para o provimento:
- Formação segundo a área de atuação. (Anexo II)
ANEXO II
FORMAÇÃO EXIGIDA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO |
Cargos |
Formação |
Procurador Municipal |
Nível Superior em Direito e inscrição na OAB/RS |
Coordenador do Departamento de Captação de Recursos |
Ensino Médio concluso |
Encarregado da Defesa Civil |
Ensino Médio concluso |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Chefe do Setor de Pessoal |
Ensino Médio concluso |
Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
Ensino Superior concluso |
Coordenador do Departamento de Urbanismo |
Ensino Superior em Engenharia Civil com inscrição no CREA/RS ou Arquitetura e Urbanismo com inscrição no CAU/RS |
Supervisor do Departamento de Planejamento Urbano |
Ensino Superior em Engenharia Civil com inscrição no CREA/RS ou Arquitetura e Urbanismo com inscrição no CAU/RS |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento da Saúde |
Ensino Superior concluso |
Encarregado do Setor de Vacinas |
Ensino Médio concluso |
Encarregado do Setor de Transportes da Saúde |
Ensino Fundamental concluso |
Encarregado do Setor de Controle dos Programas de Saúde |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento de Assistência Social |
Ensino Superior concluso |
Chefe do CRAS |
Ensino Médio concluso |
Chefe do Setor de Projetos Sociais |
Ensino Médio concluso |
Coordenador de Atenção Primária à Saúde |
Ensino Superior completo – graduação em Enfermagem com inscrição no Conselho Regional competente |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Chefe do Setor do Transporte Escolar |
Ensino Médio concluso |
Chefe do Setor de Esportes Escolares |
Ensino Médio concluso |
Encarregado do Setor Administrativo das Escolas |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento do Desporto |
Ensino Médio concluso |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Encarregado do Setor de Fomento Agrícola |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Meio Ambiente |
Ensino Médio concluso |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Encarregado do Setor de Apoio Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento Contábil Financeiro |
Ensino Médio concluso |
Chefe do Setor de Empenhos |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento de Administração Tributária |
Ensino Médio concluso |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Coordenador do Departamento da Cultura |
Ensino Médio concluso |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
Cargos |
Formação |
Assistente Administrativo |
Ensino Médio concluso |
Chefe do Setor Manutenção de Prédios Públicos |
Ensino Fundamental incompleto |
Encarregado do Setor Iluminação Pública |
Ensino Fundamental incompleto |
Encarregado do Setor de Obras e Serviços no Interior |
Ensino Fundamental incompleto |
Encarregado do Setor Manutenção da Rede Hidráulica |
Ensino Fundamental incompleto |
Encarregado do Setor de Praças e Jardins |
Ensino Fundamental incompleto |
ANEXO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. GABINETE DO PREFEITO 1.1 PROCURADORIA
1.2 DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.3 DEFESA CIVIL
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.1 ASSISTENTE ADMINISTRAÇÃO 2.2 SETOR DE PESSOAL
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO 2.3 SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.4 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.5 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
2.6 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3.2 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 3.2.1 SETOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.2.2 SETOR DE VACINAS
3.2.3 SETOR DE CONTROLE DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
3.2.4 SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
3.3 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 3.3.1 CRAS
SOCIAL 3.3.2 SETOR DE PROJETOS SOCIAIS
4. SECRETARIA MUNICIPAL DA 4.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4.3 SETOR DE TRANSPORTE 4.4 DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO 4.4.1 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR 4.4.2 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
4.2 SETOR ADMINISTRATIVO DAS
ESCOLAS 4.5 DEPARTAMENTO DE DESPORTO 4.5.1 SETOR DE ESPORTES ESCOLARES
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 5.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5.2 SETOR DE FOMENTO AGRÍCOLA
E MEIO AMBIENTE
5.3 SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
6. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6.2 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
6.3 DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO
6.4 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
6.5 SETOR DE EMPENHOS
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 7.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 7.2 DEPARTAMENTO DE CULTURA
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 8.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 8.2 SETOR DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
8.3 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
8.4 SETOR DE PRAÇA E JARDINS
8.5 SETOR DE MANUTENÇÃO DA REDE HIDRÁULICA
8.6 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS NO INTERIOR