LEI Nº 1.762/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2025.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o orçamento de 2025 do Município, no valor de R$ 4.754,09 (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) nas dotações orçamentárias abaixo:
08 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0204.2071- MANUTENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE S I A / SUS
FONTE STN 621
CATEGORIA 3.3.3.90.14.00.00.00- DIÁRIAS R$ 650,00
08 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0204.2071- MANUTENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE S I A / SUS
FONTE STN 621
CATEGORIA 3.3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
08 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0204.2071- MANUTENCAO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE S I A / SUS
FONTE STN 621
CATEGORIA 3.3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.104,09
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial do artigo primeiro, o excesso de arrecadação na Fonte STN 621, no valor de R$ 4.754,09.
Art. 3º. Poderá o Poder Executivo realizar suplementações nas dotações acima criadas no artigo primeiro, na medida em que forem constatadas maiores necessidades e houver saldo remanescente no recurso.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico