LEI N° 1.788/2026, de 20 de maio de 2026.
Altera a LEI Nº 889/2010, DE 22 DE ABRIL DE
2010 que DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA O
RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Esta lei altera a LEI Nº 889/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, adota o respectivo plano de pagamento e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica acrescentado ao quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei Municipal nº 889/2010 a seguinte categoria funcional, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimento:
| Denominação da categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
| Contador |
01 |
11-A |
Parágrafo único. As atribuições, remuneração, carga horária e pré-requisitos para o cargo de provimento efetivo estão previstas no anexo único desta Lei que é parte integrante da mesma.
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 11, constante no art. 26-A da Lei Municipal nº 889/2010, de 22 de abril de 2010, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correção a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
Padrão de Vencimento: 11-A
ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar funções contábeis complexas.
Descrição analítica: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar; sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Responder por empenhos e liquidação: alimentar os sistemas informacionais contratados pelo Município e os de controle externo, em especial os do Tribunal de Contas do Estado, responder pela folha de pagamento, operação e coordenação; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: 21 anos
b) Instrução: Superior Completo – Curso: Bacharel em Ciências Contábeis.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Forma de provimento: Concurso Público