LEI N° 1.789/2026, de 20 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se perdurar a necessidade, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 02 vagas
Parágrafo Único. O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei municipal 1.219/2015 para o cargo de professor.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se perdurar a necessidade, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 01 vaga
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico