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LEIS Nº 1789/2026, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI N° 1.789/2026, de 20 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se perdurar a necessidade, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 02 vagas

Parágrafo Único. O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei municipal 1.219/2015 para o cargo de professor.

Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se perdurar a necessidade, para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:

I – Professor Área I - Anos Iniciais/ Educação Infantil – 01 vaga

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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