LEI Nº 1.795/2026, DE 05 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CE
LEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE VALE REAL
– ASSUNIVARE, COM REPASSE FINANCEIRO DESTI
NADO AO AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.019/2014, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes Universitários de Vale Real – ASSUNIVARE, inscrita no CNPJ nº 03.660.849/0001-80, visando ao repasse de recursos financeiros destinados ao auxílio transporte de estudantes universitários e de cursos técnicos residentes no Município de Vale Real para o exercício de 2026.
Art. 2º - O Termo de Fomento tem por objeto o auxílio no custeio do transporte de estudantes residentes no Município de Vale Real regularmente matriculados em cursos de nível superior e técnico em instituições de ensino localizadas fora do Município, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 3º - O valor do repasse será de R$ 90.849,75 (noventa mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho anexo, integrante da presente Lei.
§ 1º - O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho:
I – R$ 45.424,87 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), no mês de junho de 2026;
II – R$ 45.424,88 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), no mês de setembro de 2026.
§ 2º - Os recursos serão depositados em conta bancária específica da entidade para movimentação exclusiva do Termo de Fomento.
Art. 4º - Caberá à ASSUNIVARE a execução do objeto da parceria e a definição dos estudantes beneficiários do auxílio transporte que residam no Município de Vale Real, observados os critérios estabelecidos em seu Plano de Trabalho, regulamentos internos e demais normas aplicáveis.
§ 1º A Associação deverá manter atualizada a relação dos estudantes beneficiários e a documentação comprobatória pertinente, colocando-a à disposição do Município sempre que solicitada.
§ 2º Os estudantes beneficiários deverão cumprir as atividades de contrapartida previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Art. 5º - Constituem obrigações da entidade:
I – encaminhar ao Município relação dos estudantes beneficiados, contendo nome, curso, instituição de ensino, frequência e demais informações pertinentes;
II – apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;
III – executar as ações previstas no Plano de Trabalho;
IV – manter documentação comprobatória da execução física e financeira à disposição da fiscalização municipal;
V – garantir a realização das atividades de contrapartida comunitária pelos estudantes beneficiados, conforme cronograma definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 6º - Como contrapartida ao auxílio recebido, os estudantes beneficiados deverão participar de atividades de interesse público promovidas pelo Município, nas áreas culturais, sociais, educacionais, esportivas, turísticas, administrativas e demais atividades comunitárias, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto em conjunto com a ASSUNIVARE.
Parágrafo único - A carga horária mínima das atividades de contrapartida será proporcional aos dias de transporte contratados, observando-se o mínimo de 4 (quatro) horas por dia contratado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 7º - A fiscalização da execução do Termo de Fomento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, que acompanhará o cumprimento das metas, cronograma e aplicação dos recursos.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
12.364.0212.2020 – Manutenção Ações com Ensino Médio e Superior
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 9º - Fazem parte integrante desta Lei o Plano de Trabalho apresentado pela entidade e Termo de Fomento – Anexo I.
Art. 10 - A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ficando dispensado o chamamento público com fundamento no art. 31, inciso II, da referida Lei, em razão da inviabilidade de competição e da singularidade da entidade representativa dos estudantes universitários e técnicos do Município.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico